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Tipos de glosa: administrativa, técnica e linear

Nenhuma norma da ANS divide a glosa em administrativa e técnica, mas é essa divisão que decide quem trabalha o caso e que prova o recurso exige. O que é cada tipo, quanto pesa cada um, onde entra a glosa linear e como separar na entrada.

Glosa e recurso

RedaçãoAferi Publicado em7 de out de 2026 Leitura12 minutos
Pessoa de jaqueta escura assina uma folha sobre uma pasta azul, numa mesa branca com uma calculadora à esquerda e uma caneta preta à frente.

Glosa é a recusa de pagamento, total ou parcial, de uma conta que o prestador apresentou à operadora. Na rotina do hospital, ela se divide em dois tipos: a administrativa, que discute a forma da cobrança, e a técnica, que discute o cuidado prestado. Nenhuma resolução da ANS traz essa divisão, mas é ela que decide quem trabalha cada glosa e que prova o recurso vai precisar.

Existe ainda um terceiro nome, glosa linear, que não descreve a causa da recusa, e sim o padrão: a mesma recusa aplicada em série, sem análise do caso. A cartilha de contratualização da ANS trata essa prática como possível irregularidade.

A triagem importa porque o volume é grande. Entre os hospitais associados à Anahp, 15,93% do faturado foi contestado na primeira análise em 2025. Glosa que vai para a mesa errada espera na fila enquanto o prazo de recurso corre.

De onde vem a divisão

A RN 503/2022, que regula o contrato entre operadora e prestador, usa a palavra glosa, mas não a define nem a classifica. O que ela classifica é a auditoria. O artigo 14 manda que a rotina de auditoria administrativa e técnica esteja expressa no contrato, com as hipóteses em que cabe glosa, os prazos de contestação e de resposta e a conformidade com as regras dos conselhos profissionais sobre quem exerce a função de auditor.

A descrição dos dois tipos está num documento sem força de norma: a Nota Técnica nº 18/2018 da ANS, que analisou a relação entre operadoras e prestadores. Ela define glosa como "o cancelamento ou recusa de pagamento, total ou parcial, por parte da operadora, de uma conta apresentada por um prestador de serviços", diz que ela "pode ser técnica ou administrativa, também chamada de operacional", e descreve as duas:

  • Administrativa ou operacional. "Ocorre por falta de dados, ou dados divergentes, do contrato entre as partes. Não está relacionada ao tratamento em si, mas sim à forma como a cobrança dos procedimentos é apresentada."
  • Técnica. "Ocorre por dados referentes a procedimentos assistenciais e à aplicação de medicamentos, contestados pelas operadoras." Está ligada ao tratamento realizado.

A agência não mede essa divisão. Na ficha técnica do Painel de Indicadores de Glosa, a ANS informa que não recebe os motivos das glosas e que, por isso, não consegue diferenciar as administrativas das técnicas. O painel mostra quanto foi glosado, mas não por quê.

Glosa administrativa: o problema está na cobrança

Na glosa administrativa ninguém discute se o paciente precisava do que recebeu. A discussão é sobre o dado: quem foi atendido, com que autorização, com que código, por que preço e em que guia. A Nota Técnica 18/2018 lista como causas típicas a elegibilidade do beneficiário, o preenchimento incompleto, como assinatura do paciente, justificativa do médico e CID, a cobrança errada, a maior ou em duplicidade, o procedimento não contratado ou feito por prestador não habilitado para ele e as exigências próprias de cada operadora.

No demonstrativo, ela costuma chegar com códigos da Tabela 38 como o 1001, carteira inválida, o 1308, guia já apresentada, o 3219, código do item preenchido incorretamente, e o 3230, documentação incompleta ou ausente. A glosa de preço também é administrativa, porque o valor cobrado diverge do contrato. O texto sobre glosa por valor trata dela.

Quem resolve é o faturamento. A resposta quase nunca exige médico: exige achar o dado certo, corrigir e reapresentar, ou recorrer mostrando que o dado enviado estava certo. O risco está no relógio. Glosa administrativa que fica parada na fila da auditoria médica perde prazo sem que ninguém tenha discordado de nada.

Glosa técnica: o problema está no cuidado

Aqui a operadora aceita os dados e discorda do que foi feito ou de quanto foi feito. A mesma nota técnica aponta como causas típicas a indicação, a quantidade e o regime do atendimento, o tipo e a quantidade de material, a prescrição e a dose do medicamento e o tempo de permanência.

Os códigos que costumam carregar esse tipo são o 1903, permanência incompatível com a evolução clínica, o 3217, cobrança sem justificativa suficiente, e o 3288, procedimento que não atende à diretriz de utilização do Rol.

Quem resolve é a auditoria, médica ou de enfermagem, conforme o item. A prova está no prontuário: evolução, prescrição, checagem da administração, descrição cirúrgica e relatório do médico assistente. Se o registro não sustenta o que foi cobrado, não há recurso que resolva. O texto sobre auditoria médica mostra o que o auditor da operadora pode e não pode fazer nessa análise, e o de auditoria de enfermagem mostra como o registro do plantão vira prova.

Glosa linear: o problema está no padrão

A glosa linear não é uma terceira causa, e sim uma forma de aplicar glosa. A cartilha de contratualização da ANS descreve glosas recorrentes, que atingem um percentual elevado de prestadores, em procedimentos descritos no contrato, aplicadas mesmo quando o prestador cumpre todas as rotinas administrativas e técnicas combinadas. Segundo a cartilha, isso pode caracterizar prática irregular e levar a visita técnica e a outras medidas da agência.

A Nota Técnica 18/2018 registra a queixa dos prestadores com outras palavras: glosas feitas "de maneira ampla e irrestrita, sem justificativa aparente". Nenhuma resolução, porém, trata a glosa linear como infração com nome próprio. O que existe é a cartilha e o entendimento da nota técnica.

Uma glosa linear pode chegar com código administrativo ou técnico, e por isso não aparece numa conta isolada. Ela aparece quando o hospital conta quantas vezes o mesmo item foi recusado pelo mesmo motivo. O texto sobre glosa linear mostra como montar essa prova.

Quanto pesa cada tipo

Não existe número nacional, porque a ANS não recebe os motivos. Os levantamentos disponíveis têm recortes diferentes e amostras pequenas, mas apontam na mesma direção: a administrativa é a maior parte.

LevantamentoRecorteAdministrativaTécnica
Truzzi, Famerp, 2020Hospital privado do Sudeste, 2018, por valor glosado68,70%31,30%
Truzzi, Famerp, 2020Outro hospital privado do Sudeste, 2018, por valor glosado78,16%21,84%
Priszkulnik e outros, 2025Operadora de autogestão, 2018 a 2022, valor glosado com motivo identificado57,6%10,3%
Santos e Rosa, 2013Recursos de um hospital privado de São Paulo contra uma operadora91%9%

No estudo da operadora de autogestão, os 32,1% restantes foram classificados como mistos. Em pesquisa feita em maio de 2022 e publicada em julho, a Anahp perguntou a 75 hospitais associados qual era a principal justificativa das glosas que recebiam: 60,29% apontaram a administrativa e 27,94% a técnica. Esses percentuais contam hospitais, não valor.

O levantamento mais amplo usa outra régua. No Panorama do Ciclo de Receita 2026, da ZG Soluções, feito sobre mais de 700 instituições, 67,9% do volume glosado veio de causa evitável, e só 3,55% era divergência clínica legítima. Evitável e administrativa não são a mesma coisa, mas a ordem de grandeza conversa com a tabela: a maior parte da glosa não é discussão sobre medicina.

A ANS também perguntou. Na pesquisa sobre contratualização que a agência fez em 2017, os prestadores apontaram como causas de glosa a falta de autorização, citada por 35,08%, e o erro do próprio prestador no preenchimento ou no envio de documentos, citado por 30,89%. Outros 26,18% disseram não receber justificativa da glosa. Entre as operadoras, o erro do prestador foi citado por 69,05%. Cada participante podia marcar mais de uma resposta, e a própria nota técnica avisa que a amostra tem pouca representatividade.

Quando a glosa não cabe numa caixa só

Um terço do valor classificado no estudo da operadora ficou como misto, e isso tem explicação: muita glosa técnica nasce de uma falha administrativa, e o contrário também acontece. Alguns casos comuns:

  • Diária além do período autorizado. É administrativa se a prorrogação foi autorizada e a senha não foi informada na conta. É técnica se a operadora discorda da necessidade de manter o paciente internado. O texto sobre glosa de diária detalha essa diferença.
  • Material acima da quantidade autorizada. É administrativa se a autorização complementar existe e não foi vinculada à conta. É técnica se o que está em discussão é a quantidade usada.
  • Critério interno da operadora. O 3251, item em desacordo com os critérios técnicos da operadora, e o 3234, evento glosado por auditoria, soam técnicos. Mas o critério pode ser interno, e o recurso começa perguntando onde ele está no contrato.

A regra prática é classificar pelo que resolve, e não pelo nome do código. Se um documento que já existe encerra a discussão, a glosa vai para o faturamento. Se ela precisa de argumento clínico, vai para a auditoria. Se o mesmo motivo se repete em série, vai também para quem negocia o contrato.

Como separar na entrada

  1. Guarde o código de cada item glosado. Sem código registrado por item, não há como medir tipo nem reincidência depois.
  2. Classifique antes de distribuir. Cobrança, cuidado ou padrão. A classificação define a mesa e o prazo interno de cada glosa.
  3. Use prazo interno menor que o contratual. O prazo de contestação está no contrato, e pela RN 503/2022 ele é igual ao prazo de resposta da operadora. A glosa administrativa pode sair em poucos dias. A técnica precisa de tempo para buscar prontuário e relatório.
  4. Peça o motivo quando ele não vier. O artigo 5º da RN 503/2022 veda cláusula que impeça o prestador de acessar as justificativas das glosas, desde que o faturamento siga o padrão TISS vigente.
  5. Meça por tipo e por operadora, todo mês. Administrativa que se repete aponta problema de cadastro ou de processo. Técnica que se repete aponta problema de registro clínico ou de critério da operadora. Padrão em série é assunto de negociação.

A separação sai mais barata antes do envio. A maior parte da glosa administrativa está visível na própria conta, para quem compara cada item com a autorização e com o contrato daquela operadora. Na Aferi, toda conta passa por essa comparação antes de sair do hospital, e cada glosa que volta é ligada à conta e ao item de origem.

O que pode mudar

A minuta da Consulta Pública 170 da ANS propõe que a glosa só seja aplicada com o código do motivo, que a parte não glosada da conta seja paga sem esperar o recurso e que procedimento autorizado e realizado não seja glosado quando a auditoria não apontar divergência técnica. Se essa última regra entrar em vigor, a divisão entre administrativa e técnica deixa de ser só organização interna. A consulta terminou em julho de 2026 e, até a data deste texto, nenhuma norma final foi publicada.

Perguntas frequentes

Na prática do setor, são dois: a glosa administrativa, também chamada de operacional, que nasce de dado faltante ou divergente na cobrança, e a glosa técnica, que questiona o cuidado prestado, como indicação, quantidade ou tempo de permanência. A glosa linear não é um terceiro tipo de causa, e sim a aplicação da mesma recusa em série, sem análise do caso.

Não em norma. A RN 503/2022 fala em rotina de auditoria administrativa e técnica, sem classificar a glosa. A descrição dos dois tipos está na Nota Técnica nº 18/2018 da ANS, um documento de análise sem força normativa. A agência também informa que não recebe os motivos das glosas e, por isso, não separa os dois tipos no seu painel de indicadores.

A administrativa é trabalho do faturamento, porque se resolve com dado e documento: corrigir, reapresentar ou provar que o envio estava certo. A técnica é trabalho da auditoria médica ou de enfermagem, porque depende de prontuário e de argumento clínico. Glosa em série, com o mesmo motivo no mesmo item, também precisa chegar a quem negocia o contrato com a operadora.

A administrativa, em todos os levantamentos disponíveis, embora nenhum seja nacional. Em dois hospitais privados do Sudeste estudados em 2018, ela respondeu por 68,70% e 78,16% do valor glosado. No Panorama do Ciclo de Receita 2026, da ZG Soluções, 67,9% do volume glosado veio de causa evitável e só 3,55% era divergência clínica legítima.

Pode, e é comum. Uma diária glosada por falta de autorização é administrativa se a prorrogação foi autorizada e a senha não foi informada, e técnica se a operadora discorda da necessidade da internação. Num estudo com uma operadora de autogestão, 32,1% do valor glosado com motivo identificado foi classificado como misto. O critério útil é o que resolve: documento existente vai para o faturamento, argumento clínico vai para a auditoria.

Fontes: ANS, Nota Técnica nº 18/2018/GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES, parágrafos 59 a 65, com os resultados da pesquisa de contratualização de 2017. ANS, Cartilha de Contratualização: Glosa. ANS, fichas técnicas do Painel de Indicadores de Glosa. Resolução Normativa nº 503, de 30 de março de 2022, artigos 5º e 14. ANS, Consulta Pública nº 170, de 2026, minuta de resolução, artigos 12 e 13. Truzzi, dissertação de mestrado, Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, 2020. Priszkulnik e outros, Revista Delos, 2025. Santos e Rosa, Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba, 2013. Anahp, Indicadores Hospitalares, julho de 2022. Observatório Anahp 2026, com dados de 2025. ZG Soluções, Panorama do Ciclo de Receita 2026. ANS, Padrão TISS, Tabela 38. Os casos mistos são exemplos ilustrativos.

Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?

Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.