Quando se fala em glosa, a imagem mais comum é a do auditor que discorda de um procedimento. Nos números, o que mais pesa é o preço. No Panorama do Ciclo de Receita 2026, da ZG Soluções, feito sobre mais de 700 instituições e R$ 64 bilhões processados, três dos cinco maiores motivos de glosa em valor são de preço, e somam R$ 1,008 bilhão.
O mesmo levantamento mostra que 67,9% do volume glosado veio de causa evitável e que só 3,55% era divergência clínica de verdade. Entre os hospitais associados à Anahp, a glosa inicial chegou a 15,93% do faturado em 2025.
A glosa por valor não envolve discussão clínica. Ela trata do preço, e o preço certo está escrito no contrato antes de a conta sair do hospital.
Neste texto
O que dizem os números
Os cinco maiores motivos de glosa em valor, no levantamento da ZG Soluções:
| Motivo | Valor glosado | Parte do total dos cinco |
|---|---|---|
| Valor apresentado a maior | R$ 496 milhões | 40,8% |
| Valor acima da tabela | R$ 299 milhões | 24,6% |
| Sem informação de valoração | R$ 213 milhões | 17,5% |
| Cobrança duplicada | R$ 108 milhões | 8,9% |
| Sem senha de autorização | R$ 100 milhões | 8,2% |
Os três primeiros tratam de preço e respondem por 82,9% do valor dos cinco. A falta de senha de autorização aparece em quinto lugar, com um quinto do valor do primeiro motivo. A coluna da direita é conta nossa sobre os valores publicados.
De onde vem a diferença de preço
Na glosa por valor, a divergência costuma estar entre o preço que o sistema do hospital aplicou e o preço que o contrato daquela operadora manda aplicar. As origens mais comuns:
- Tabela ou edição errada. O contrato manda usar uma edição da CBHPM, uma edição do Brasíndice ou do Simpro, ou a tabela própria da operadora, e o cadastro usa outra.
- Percentual errado. Cada operadora negocia um percentual sobre a tabela de referência. Com cadastro único de preço, o percentual de uma vai parar na conta de outra.
- Reajuste fora da data. O preço novo entra no sistema antes da data de aniversário do contrato, ou o aditivo de reajuste vale a partir de uma data e o cadastro aplica em outra.
- Item que o contrato já remunera dentro de outro. Material que faz parte da taxa de sala, medicamento incluso na diária, item que integra um pacote e sai cobrado à parte.
- Item sem valoração. Material ou OPME sem referência de preço no contrato, item novo sem código, cobrança com valor a negociar. Sem preço aplicável, a operadora recusa.
O texto sobre glosa de medicamento detalha como Brasíndice e Simpro entram nessa discussão.
O preço certo é o do contrato na data do atendimento
A ANS não define preço. A cartilha de contratualização da agência lembra que ela não estabelece tabela de honorários e procedimentos e não impõe valor mínimo ou máximo. O que existe é a obrigação de escrever o preço: pela RN 503/2022, os valores devem estar no contrato em moeda corrente ou em tabela de referência, e a remuneração e os critérios de reajuste devem ser claros e objetivos.
A mesma norma manda aplicar o reajuste uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Daí sai a regra que resolve boa parte das divergências: a conta de um atendimento se valoriza pelo contrato, pelos aditivos e pela versão da tabela que valiam na data do atendimento, e não pelos que valem na data do envio ou do recurso.
O detalhe que mais gera erro é o aditivo. É comum o contrato principal estar cadastrado e o aditivo que mudou o percentual de material meses depois não estar. O texto sobre o que a RN 503 exige do contrato traz as cláusulas obrigatórias.
Quanto custa um percentual errado
Um exemplo com números redondos
O contrato com uma operadora manda cobrar um medicamento pela tabela de referência com 15% de redução. O preço de referência é R$ 100,00, então o valor contratado é R$ 85,00. O cadastro do hospital, que usa o percentual de outra operadora, cobra R$ 100,00. A glosa é de R$ 15,00 por unidade. Com 2.000 unidades por mês nessa operadora, são R$ 30 mil por mês e R$ 360 mil por ano, glosados pelo mesmo motivo, num item só.
O inverso também acontece, e ninguém reclama. Quando o cadastro aplica um preço menor que o contratado, a operadora paga o que foi cobrado e a diferença não entra. Essa perda não aparece em nenhum demonstrativo.
Quando cabe recurso e quando não cabe
Se o hospital cobrou acima do contrato, a glosa está certa. Recorrer só gera trabalho dos dois lados e derruba a taxa de reversão. O caminho é encerrar, registrar o motivo e corrigir o cadastro.
O recurso cabe quando quem errou foi a operadora: aplicou a tabela antiga depois do reajuste, ignorou um aditivo, usou a tabela própria onde o contrato manda usar outra referência, ou tratou como incluso um item que o contrato remunera à parte. Nesses casos, a prova é documental: a cláusula, o aditivo com a data de início e a versão da tabela vigente na data do atendimento. Como a prova é objetiva, o recurso não depende de interpretação clínica.
Item sem valoração pede outra conversa. O recurso raramente resolve, porque falta o preço. O que resolve é acordar a valoração com a operadora antes de faturar e registrar no contrato. O texto sobre negociação de glosa trata de como levar essas regras para o aditivo.
Como conferir o preço antes do envio
- Cadastre o preço por operadora. Um cadastro único para todas as operadoras abre caminho para o percentual de uma ir parar na conta de outra.
- Dê data de início e de fim a cada regra. Cada aditivo entra com a data em que passa a valer, e a conta usa a regra da data do atendimento.
- Compare cada item com o preço do contrato. Toda diferença acima de uma tolerância pequena volta para o faturamento antes do envio, com o motivo escrito.
- Segure o item sem valoração. Material, OPME ou item novo sem preço acordado não deveria sair na conta até o preço existir.
- Confira o que está incluso. Pacote, diária e taxa têm composição definida no contrato, e o item que faz parte dela não sai à parte.
- Acompanhe a glosa por valor por operadora, todo mês. Motivo de preço que se repete indica cadastro errado, que se corrige uma vez.
Feita à mão, essa conferência vira amostragem, porque ninguém consegue olhar todo item de toda conta. É a parte que a Aferi automatiza: cada item comparado com o preço do contrato daquela operadora, na data do atendimento, antes de a conta sair do hospital.
Perguntas frequentes
É a glosa em que a operadora não questiona o uso do item, e sim o preço cobrado. Ela aparece como valor apresentado a maior, valor acima da tabela ou item sem informação de valoração. No levantamento da ZG Soluções para 2026, esses três motivos somaram R$ 1,008 bilhão, 82,9% do valor dos cinco maiores motivos de glosa.
A que o contrato mandava usar na data do atendimento, com o percentual e os aditivos vigentes naquela data. A conta de um atendimento de 2025 se valoriza pela regra de 2025, mesmo que seja enviada ou recorrida em 2026. Usar a tabela atual para uma conta antiga é um erro frequente, tanto no cadastro quanto no recurso.
Onde o contrato define a referência de preço, é ela que vale. A RN 503/2022 exige que os valores estejam expressos no contrato, em moeda corrente ou em tabela de referência, com critério de reajuste claro. A tabela própria da operadora vale nos itens em que o contrato manda usá-la. Fora disso, a glosa pode ser contestada com a cláusula e a versão da tabela contratada.
É o item cobrado sem uma referência de preço que a operadora consiga aplicar: material ou OPME sem preço acordado, item novo sem código na terminologia ou cobrança com valor em aberto. Como não há como calcular o valor, a operadora recusa. O caminho é acordar o preço antes de faturar e registrar no contrato.
A RN 503/2022 determina que o reajuste seja aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato escrito, com uma ressalva prevista na RN 508/2022. Aplicar o preço novo antes da data gera glosa por valor em todas as contas do período. Deixar de aplicar depois da data gera perda sem aviso, porque a operadora paga o que foi cobrado.
Fontes: ZG Soluções, Panorama do Ciclo de Receita 2026, sobre mais de 700 instituições e R$ 64 bilhões processados. Observatório Anahp 2026, com dados de 2025. Resolução Normativa nº 503, de 30 de março de 2022, artigos 11 e 12. ANS, Cartilha de Contratualização: Glosa. A participação de cada motivo no total dos cinco é conta nossa, e o exemplo numérico é ilustrativo.
Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?
Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.
