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RN 503/2022: o que o contrato com a operadora precisa dizer sobre glosa

A RN 503 obriga o contrato entre hospital e operadora a dizer quando cabe glosa, em quanto tempo o hospital contesta e em quanto tempo a operadora responde. As cláusulas obrigatórias, o que é vedado e o que a Consulta Pública 170 propõe.

Normas da ANS

RedaçãoAferi Publicado em26 de set de 2026 Leitura9 minutos
Uma pessoa entrega a outra, por cima da mesa, um documento encadernado com várias páginas, ao lado de uma xícara de café e de um bloco de anotações.

Toda glosa se apoia em alguma coisa escrita: o serviço contratado, o valor combinado, o procedimento que dependia de autorização, a hipótese de glosa prevista no contrato. A Resolução Normativa 503, de 30 de março de 2022, diz o que o contrato entre operadora e prestador é obrigado a ter e o que ele não pode ter. Boa parte da glosa que o hospital perde começa numa cláusula vaga ou num aditivo que nunca chegou ao cadastro.

A Lei 13.003, de 2014, reforçou a obrigação de contrato escrito entre operadoras e prestadores. A RN 503 detalha essa obrigação. Ela foi publicada no Diário Oficial em 4 de abril de 2022, revogou a RN 363/2014 e a RN 436/2018 e segue em vigor na data deste texto. Vale para prestador contratado, referenciado ou credenciado, com três exceções: o profissional cooperado em relação à própria cooperativa, o profissional empregado da operadora e as administradoras de benefícios.

Para o faturamento, a norma importa por um motivo prático. O que ela obriga o contrato a dizer é o que a conta precisa respeitar para não ser glosada.

As cinco cláusulas obrigatórias

O artigo 4º lista o que todo contrato escrito precisa trazer, em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das duas partes. Cada uma tem reflexo direto na conta.

CláusulaO que a norma pedeOnde aparece na conta
ObjetoObjeto e natureza do contrato, com a descrição de todos os serviços contratadosServiço prestado que não está no objeto volta como não contratado
ValoresValores dos serviços, critério, forma e periodicidade do reajuste, prazos e procedimentos de faturamento e pagamentoPreço acima do contratado, tabela errada, conta fora do prazo de apresentação
AutorizaçãoAtos, eventos e procedimentos que precisam de autorização administrativa da operadoraFalta de senha, senha vencida, quantidade acima da autorizada
VigênciaVigência e critérios de prorrogação, renovação e rescisãoAtendimento fora da vigência, regra de uma versão do contrato já substituída
PenalidadesPenalidades para as partes quando uma delas descumpre o contratoAtraso de pagamento e descumprimento de prazo, dos dois lados

Outros artigos detalham essas cláusulas. O 13 exige prazos e procedimentos de faturamento e pagamento expressos. O 15 pede que a cláusula de autorização traga a rotina operacional, a responsabilidade de cada parte nessa rotina e o prazo de resposta da operadora, com a negativa fundamentada no padrão TISS.

O que o contrato precisa dizer sobre glosa

O artigo 14 é o que mais pesa para o faturamento. Ele exige que a rotina de auditoria administrativa e técnica esteja expressa no contrato, inclusive quanto a três pontos:

  • as hipóteses em que o prestador pode ter glosa sobre o faturamento apresentado;
  • os prazos para contestar a glosa, para a operadora responder e para pagar quando a glosa for revertida;
  • a conformidade com as regras dos conselhos profissionais sobre quem exerce a função de auditor.

O parágrafo único fixa uma simetria: o prazo acordado para contestação da glosa deve ser igual ao prazo acordado para a resposta da operadora. Se o contrato dá 30 dias ao hospital para contestar, a operadora tem os mesmos 30 dias para responder.

Isso tem duas consequências práticas. Glosa aplicada por motivo que não está entre as hipóteses previstas no contrato pode ser questionada por isso, antes de qualquer discussão sobre o item. E o prazo de pagamento depois da reversão também é cláusula obrigatória, que merece o mesmo acompanhamento dado ao prazo de recurso.

O que o contrato não pode dizer

O artigo 5º lista oito práticas vedadas na contratualização. Quatro delas tocam diretamente o faturamento:

  • impedir o acesso do prestador às rotinas de auditoria técnica ou administrativa e às justificativas das glosas;
  • impedir o prestador de contestar as glosas;
  • condicionar o reajuste à sinistralidade da operadora;
  • adotar forma de reajuste que mantenha ou reduza o valor nominal do serviço contratado.

As outras quatro proíbem exigir comprovante de pagamento da mensalidade na verificação de elegibilidade do beneficiário, exigir algo que infrinja código de ética profissional, exigir exclusividade e restringir a liberdade do exercício profissional do prestador.

Há uma condição importante. As duas primeiras vedações, sobre justificativa e contestação de glosa, só se aplicam quando o faturamento é enviado no padrão TISS vigente. O artigo 6º completa: a troca de informações entre operadora e prestador só pode ser feita no padrão TISS. E o artigo 7º determina que o foro do contrato seja o da comarca onde o prestador presta o serviço.

Valor, tabela e reajuste

O artigo 11 diz que os valores devem ser expressos em moeda corrente ou em tabela de referência. O artigo 12 pede que remuneração e critérios de reajuste sejam claros e objetivos, que considerem atributos de qualidade e desempenho discutidos entre as partes e que o reajuste seja aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Quando o contrato prevê livre negociação como forma de reajuste, o período de negociação é de 90 dias corridos, improrrogáveis, contados a partir de 1º de janeiro.

A ANS não fixa esses valores. A cartilha de contratualização da agência lembra que ela não estabelece tabela de honorários e procedimentos e não impõe valor mínimo ou máximo. O preço certo de cada item é o do contrato, com os aditivos, na versão vigente na data do atendimento.

Isso ajuda a explicar por que a glosa por preço é tão frequente. No Panorama do Ciclo de Receita 2026, da ZG Soluções, os três maiores motivos de glosa em valor são de preço: valor apresentado a maior, valor acima da tabela e item sem informação de valoração. O texto sobre glosa por valor trata de cada um.

O que a Consulta Pública 170 propõe

Essas regras estão em revisão. Em 2026, a ANS abriu a Consulta Pública nº 170, com uma minuta de resolução que reúne em um texto só as regras de contratualização, faturamento, glosa e reajuste entre operadoras e prestadores. A minuta foi publicada em 1º de abril, as contribuições iam até 16 de maio e o prazo foi prorrogado até 3 de julho de 2026.

Entre as propostas divulgadas estão a revogação expressa da RN 503/2022 e da RN 512/2022, a obrigação de a operadora manter um canal de interação com o prestador para questões da relação contratual e a permissão para usar mediação, conciliação e outros métodos consensuais de resolução de conflitos. A imprensa especializada destacou ainda a proposta de que procedimento autorizado previamente pela operadora não possa ser glosado, desde que a auditoria não aponte divergência técnica.

A minuta prevê vigência 180 dias depois da publicação da norma final. Até a data deste texto, essa norma não tinha sido publicada, e as regras que valem são as da RN 503.

Como usar o contrato na conferência da conta

O contrato só evita glosa se chegar a quem confere a conta. É comum ele ficar em PDF no jurídico ou no comercial, enquanto o faturamento trabalha com uma planilha de preços que nem sempre acompanha os aditivos.

O caminho é transformar cada contrato numa ficha por operadora, com data de início e de fim para cada regra:

  1. Serviços contratados, com os códigos que o contrato cobre.
  2. Tabela de preço e versão para procedimento, diária, taxa, material e medicamento, com o percentual acordado sobre cada uma.
  3. Data de aniversário e forma de reajuste.
  4. Procedimentos que exigem autorização e a validade da senha.
  5. Prazos de apresentação da conta, de contestação, de resposta e de pagamento depois da reversão.
  6. Hipóteses de glosa previstas e os documentos que o contrato exige para cada tipo de item.

Com essa ficha, cada conta pode ser comparada com a regra daquela operadora antes do envio, e cada glosa que chega pode ser comparada com o que o contrato permite. É o trabalho que a Aferi faz no hospital: cada contrato e cada aditivo viram regra, e toda conta passa por elas antes de sair.

Perguntas frequentes

Sim, na data deste texto. A ANS abriu em 2026 a Consulta Pública nº 170, com uma minuta que revoga a RN 503/2022 e a RN 512/2022 e reúne as regras de contratualização, faturamento e glosa em uma norma só. As contribuições foram até 3 de julho de 2026. Enquanto a norma final não for publicada e não entrar em vigor, valem as regras da RN 503.

Não. O artigo 5º da RN 503/2022 veda regras que impeçam o prestador de contestar as glosas ou de ter acesso às justificativas delas. A condição é que o faturamento seja enviado no padrão TISS vigente. Cláusula que dificulte o recurso a ponto de inviabilizá-lo pode ser questionada com base nesse artigo.

O que estiver no contrato, com uma regra fixa: pelo parágrafo único do artigo 14 da RN 503/2022, o prazo de resposta da operadora deve ser igual ao prazo que o prestador tem para contestar. O contrato também precisa trazer o prazo de pagamento quando a glosa é revertida.

Não. Segundo a cartilha de contratualização da própria ANS, a agência não estabelece tabela de honorários e procedimentos e não impõe valor mínimo ou máximo. Os valores são negociados entre as partes e, pela RN 503/2022, devem estar no contrato em moeda corrente ou em tabela de referência, com critério de reajuste claro.

Pela RN 503/2022, a operadora que mantém contrato não escrito com prestador está em situação irregular e sujeita às penalidades previstas. Para o hospital, o efeito prático é que as regras de preço, autorização e glosa não estão definidas em lugar nenhum, e cada divergência vira discussão sem referência.

Fontes: Resolução Normativa nº 503, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, artigos 1º a 7º, 11 a 15, 19 e 20. Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014. ANS, Cartilha de Contratualização: Glosa. ANS, Consulta Pública nº 170, de 2026, e a minuta publicada em 1º de abril de 2026, conforme Legismap, 10 de abril de 2026. CQCS, 21 de maio de 2026, sobre a prorrogação do prazo de contribuições. Futuro da Saúde, 6 de maio de 2026, sobre a proposta para procedimento autorizado. ZG Soluções, Panorama do Ciclo de Receita 2026.

Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?

Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.