Quase tudo que a enfermagem toca vira linha na conta hospitalar: medicamento, material, curativo, equipamento, gás. E quase tudo só é pago se estiver registrado. A auditoria de enfermagem é o trabalho de garantir que esse registro existe, está completo e sustenta o que foi cobrado.
O peso disso aparece quando a conta volta glosada. Num estudo feito em um hospital de ensino de São José do Rio Preto, a anotação ou a checagem de enfermagem foi a justificativa usada em 87,7% dos itens que o hospital recorreu ao longo de três meses. A prova do recurso era o registro do plantão.
A regra que organiza esse trabalho mudou em 2023. A Resolução Cofen 720/2023 substituiu a antiga 266/2001, mas boa parte do que circula sobre o enfermeiro auditor ainda cita a norma revogada.
Neste texto
Quem pode fazer auditoria de enfermagem
A Lei 7.498/1986, que regula o exercício da enfermagem, diz no artigo 11 que cabe ao enfermeiro, privativamente, "consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem". O Decreto 94.406/1987 repete a regra. A exclusividade vale para a matéria de enfermagem, e a Resolução Cofen 720/2023 a situa "no âmbito da equipe de Enfermagem". A auditoria médica pertence ao médico, pela Lei 12.842/2013.
Especialização não é obrigatória. A Resolução 720 distingue o enfermeiro em auditoria, generalista que atua em serviço de auditoria, do enfermeiro auditor, que tem título de especialista na área. Só para o responsável técnico pelo serviço a norma pede, preferencialmente, a especialização. Enfermagem em Auditoria consta da lista de especialidades do Cofen, na Resolução 581/2018, e o título precisa estar registrado no Coren para ser anunciado.
Há uma disputa em curso. A Resolução CFM 2.448, publicada em novembro de 2025, tratou a auditoria médica como ato privativo do médico, e o Cofen entrou com ação civil pública contra ela, alegando que a norma restringia o enfermeiro auditor. O artigo que trazia essa definição está suspenso desde março de 2026, por liminar obtida em outra ação, movida por entidades de operadoras. O texto sobre auditoria médica trata dessa resolução.
O que a Resolução Cofen 720/2023 permite e veda
A Resolução Cofen 720, de 15 de maio de 2023, normatiza a atuação do enfermeiro em auditoria. Ela revogou a 266/2001 e teve um item do anexo revogado pela Resolução 733/2023. O anexo lista o que o enfermeiro pode fazer e com que limite.
| O enfermeiro auditor pode | Condição ou alcance |
|---|---|
| Acessar contratos, adendos, prontuário e toda a documentação da instituição auditada | Consulta só nas dependências da instituição, sem retirar prontuário nem cópias, conforme a LGPD |
| Visitar e entrevistar o paciente | Exame físico só com autorização registrada em termo de consentimento, do paciente ou do representante legal |
| Acompanhar exames e procedimentos | Com autorização do paciente e da instituição auditada |
| Pedir esclarecimento à equipe | Sobre fatos que afetem a clareza e a objetividade dos registros e possam gerar glosa indevida |
| Participar da passagem de plantão como educador | Sem delegar a função a técnico, auxiliar, faturista ou outro profissional que não seja enfermeiro |
| Fazer auditoria e contra-auditoria, que inclui o recurso de glosa | Com o número do Coren no parecer e sob sigilo profissional |
| Auditar contratos, adendos e pacotes | Inclusive em negociações técnicas e comerciais entre prestador e operadora |
| Auditar OPME | Inclusive a compatibilidade com o procedimento e a rastreabilidade |
Resolução Cofen nº 720/2023, artigos 3º e 4º e anexo, itens II, III, IV, V, VI, VIII e IX. A segunda coluna resume o texto da norma.
Os achados vão para relatório, e empresa de auditoria aberta por enfermeiro precisa de registro no Coren. A resolução não tem cláusula expressa sobre anotar no prontuário auditado. A vedação de escrever no prontuário existia para o médico auditor, na Resolução CFM 1.614/2001, hoje revogada.
Do lado do hospital e do lado da operadora
As regras profissionais são as mesmas para os dois, mas o trabalho é diferente. No hospital, o enfermeiro auditor confere a conta antes do envio e monta a contra-auditoria, que é o recurso da glosa. Na operadora, ele visita o prestador, acompanha a internação e analisa a conta que chegou.
Os dois leem o mesmo prontuário, e é isso que define o resultado. Quando o registro está completo, a discussão é curta. Quando falta registro, o auditor da operadora glosa com razão, e o do hospital não tem o que anexar ao recurso. A RN 503/2022 manda que o contrato entre operadora e prestador respeite as regras dos conselhos profissionais sobre quem exerce a função de auditor, o que inclui a Resolução 720.
O registro que vira prova
A operadora paga o que o prontuário comprova. Quatro normas do Cofen definem o que esse registro precisa ter, e cada uma tem reflexo na conta.
- Processo de enfermagem, Resolução 736/2024. Põe a anotação de enfermagem e a checagem da prescrição entre os registros obrigatórios da equipe. Técnicos e auxiliares fazem a anotação e a checagem dos cuidados que executam. Ela revogou a antiga Resolução 358/2009.
- Código de ética, Resolução 564/2017. Manda registrar no prontuário de forma "clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras", e proíbe registrar informação incompleta, imprecisa ou inverídica, ou assinar ação que o profissional não executou.
- Guia de registros, Resolução 514/2016. Diz que a checagem feita só com símbolos não cumpre os requisitos legais de validação de um documento. A administração do medicamento, ou a recusa do paciente, precisa estar escrita na anotação, com nome completo, número do Coren e categoria, além de data e hora, sem rasura, entrelinha, lápis ou corretivo.
- Identificação, Resolução 545/2017. Fixa o formato do número de inscrição e a sigla de cada categoria, e torna o carimbo obrigatório em todo documento firmado no exercício profissional.
No prontuário eletrônico, a Resolução Cofen 754/2024 liga a validade do registro sem papel à assinatura com certificado digital do padrão ICP-Brasil, que a instituição deve fornecer. Do lado médico, a Resolução CFM 1.638/2002 pede evolução diária com data, hora, discriminação dos procedimentos e identificação de quem os realizou.
Para a conta, a consequência é direta. Medicamento checado só com um traço não tem prova válida de administração. Curativo sem registro de troca, para a operadora, não aconteceu.
Onde a enfermagem decide a glosa
| Item da conta | O registro que sustenta a cobrança | O que costuma faltar |
|---|---|---|
| Medicamento | Prescrição, checagem e anotação da administração ou da recusa | Checagem só com símbolo, dose não dada sem motivo escrito |
| Material de consumo | Anotação do procedimento em que o material foi usado | Material lançado sem procedimento correspondente |
| Curativo | Evolução com tipo, local e data de cada troca | Sem evidência de que o curativo foi feito ou trocado |
| Acesso venoso, sonda, cateter vesical, oxigênio | Registro de instalação, troca e retirada, com data e hora | Instalação anotada e retirada não, ou o contrário |
| Equipamento, como bomba de infusão, monitor e oxímetro | Início e fim do uso, conforme a unidade de cobrança do contrato | Cobrança por período sem registro de uso |
| OPME | Etiquetas de rastreabilidade no prontuário e compatibilidade com o procedimento | Etiqueta ausente ou material diferente do autorizado |
Elaborado a partir do checklist de auditoria de Spigolon e outros, Ciência, Cuidado e Saúde, 2019, e de Guerrer, Lima e Castilho, Revista Brasileira de Enfermagem, 2015.
Medicamento e OPME têm textos próprios: glosa de medicamento mostra como prescrição, dispensação e checagem precisam contar a mesma história, e glosa de OPME trata da etiqueta e da autorização do material.
O que os estudos mediram
Não existe estatística nacional sobre glosa ligada ao registro de enfermagem. Existem estudos de um hospital só, quase todos com dados antigos, e três deles ajudam a dimensionar o assunto.
- O registro como prova do recurso. Rodrigues, Perroca e Jericó analisaram 85 recursos de glosa de um hospital de ensino de São José do Rio Preto, de janeiro a março de 2003, com 17.324 itens e R$ 31.856,52 recorridos. Em 87,7% dos itens, a justificativa foi a anotação ou a checagem de enfermagem, e em outros 9,8% a prescrição médica com a checagem. As justificativas de enfermagem recuperaram R$ 22.877,80.
- A auditoria antes do envio. Guerrer, Lima e Castilho acompanharam a auditoria de contas feita antes do faturamento num hospital de ensino de São Paulo com 500 leitos, em 2011. Em 2.613 contas analisadas, os enfermeiros auditores acrescentaram R$ 1.877.168,64 em itens que não estavam cobrados e retiraram R$ 1.155.351,36. Somado o trabalho dos médicos auditores, o saldo foi de R$ 628.554,55 que o hospital deixaria de cobrar, e 91,42% das contas passaram por algum ajuste.
- As falhas mais frequentes. Spigolon e outros analisaram uma amostra de 194 demonstrativos de um hospital privado do noroeste do Paraná, de outubro a dezembro de 2016. As falhas mais comuns foram a falta de anotação ou evolução de enfermagem, em 16,5%, a falta de checagem de medicação, em 13,4%, e a ausência de evidência de curativo, em 11,3%.
O segundo estudo traz o dado mais útil para a gestão: a auditoria de enfermagem acrescentou mais do que retirou. Ela serve tanto para tirar da conta o que não se sustenta quanto para colocar o que foi feito e não foi lançado.
São recortes pequenos. Uma revisão publicada em 2020 na Revista Brasileira de Enfermagem encontrou só dez artigos sobre o tema, todos brasileiros. Os números não se generalizam, mas o mecanismo se repete em todos: a conta é paga pelo que está escrito.
Como montar a rotina
- Audite durante a internação. Registro que faltou no plantão não se reconstitui depois da alta. Os estudos sobre o tema mostram a auditoria concorrente concentrada na UTI e no centro cirúrgico. O texto sobre as três janelas da auditoria de contas explica por que essa é a janela mais barata para corrigir.
- Comece pelo que pesa mais. Medicamento, material e OPME concentram o valor glosado na maior parte dos estudos. Uma lista curta de conferência por prontuário cobre o principal.
- Corrija na passagem de plantão. A Resolução 720 permite ao auditor pedir esclarecimento à equipe e participar da passagem de plantão como educador. Corrigir o registro enquanto a equipe ainda lembra do que aconteceu sai mais barato do que recorrer depois.
- Registre o achado por motivo. Checagem ausente, evolução sem horário, etiqueta faltando. Motivo que se repete volta para a coordenação da unidade como ajuste de processo, e não como bronca individual.
- Procure o que não foi cobrado. Compare o que saiu da farmácia e do almoxarifado com o que entrou na conta. A perda por item não lançado não gera glosa, então só aparece para quem procura.
Feita à mão, essa conferência vira amostragem, porque ninguém consegue reler todo prontuário de toda conta. Na Aferi, a conta é lida junto com o prontuário e o contrato da operadora antes do envio, e o que falta aparece enquanto ainda dá para corrigir.
Perguntas frequentes
Confere se o que foi cobrado na conta hospitalar está sustentado pelo registro de enfermagem e pelos contratos. No hospital, ele audita a conta antes do envio e monta o recurso de glosa. Na operadora, ele visita o prestador, acompanha internações e analisa as contas. A Resolução Cofen 720/2023 também lista a auditoria de OPME, de contratos, adendos e pacotes e a participação em negociações entre prestador e operadora.
A Resolução Cofen nº 720, de 15 de maio de 2023, que normatiza a atuação do enfermeiro em auditoria. Ela revogou a Resolução Cofen nº 266/2001, que ainda aparece citada em muito material sobre o tema, e teve um item do anexo revogado pela Resolução Cofen nº 733/2023. A base legal é o artigo 11 da Lei 7.498/1986, que dá ao enfermeiro, privativamente, a auditoria sobre matéria de enfermagem.
Não. A Resolução Cofen 720/2023 reconhece o enfermeiro em auditoria, generalista que atua em serviço de auditoria, e reserva o nome enfermeiro auditor para quem tem título de especialista na área. A especialização é pedida, preferencialmente, apenas para o responsável técnico pelo serviço de auditoria. Quem tem o título precisa registrá-lo no Coren para poder anunciá-lo.
Não. A Resolução Cofen 720/2023 permite acessar o prontuário e a documentação da instituição auditada, mas a consulta acontece nas dependências dela, e a retirada de prontuários ou de cópias é vedada, conforme as regras da LGPD. Para examinar o paciente, o auditor precisa de autorização registrada em termo de consentimento.
Não. O guia de registros de enfermagem aprovado pela Resolução Cofen 514/2016 diz que a checagem feita só com símbolos não cumpre os requisitos legais de validação de um documento. A administração, ou a recusa do paciente, precisa estar escrita na anotação de enfermagem, com nome completo, número do Coren, categoria, data e hora. Sem isso, a operadora tem base para glosar o medicamento.
Fontes: Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, artigo 11, inciso I, alínea h. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, artigo 8º. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, artigo 5º. Resoluções Cofen nº 514/2016 e o guia de registros anexo, nº 545/2017, nº 564/2017, nº 581/2018, nº 720/2023, nº 733/2023, nº 736/2024 e nº 754/2024. Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.448/2025. Resolução Normativa ANS nº 503/2022, artigo 14. Rodrigues, Perroca e Jericó, Arquivos de Ciências da Saúde, 2004. Guerrer, Lima e Castilho, Revista Brasileira de Enfermagem, 2015. Spigolon e outros, Ciência, Cuidado e Saúde, 2019. Andreotti e outros, Revista de Administração em Saúde, 2017. Vigna, Ruiz e Lima, Revista Brasileira de Enfermagem, 2020. Notícias do Cofen sobre a ação contra a Resolução CFM 2.448/2025, de novembro de 2025 e março de 2026.
Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?
Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.
