Cada implantação é desenhada sobre as contas do hospital, por isso cabem poucas por trimestre. Saiba se o seu é elegível
Falar com a gente

NIP: como funciona a reclamação na ANS e por que ela resolve

Foram 325 mil reclamações em 2025 e liberação de procedimento é a queixa número um. Cerca de 80% se resolve na mediação, sem processo. Como abrir a sua e o que esperar.

Cobertura

RedaçãoAferi Publicado em24 de jun de 2026 Leitura7 minutos
Equipe reunida em mesa de trabalho com notebooks

A Notificação de Intermediação Preliminar é o canal pelo qual a ANS avisa a operadora de que existe uma reclamação e dá a ela um prazo curto para resolver antes de qualquer punição. Cerca de 80% dos casos terminam aí.

É gratuito, não exige advogado e costuma ser mais rápido do que qualquer outro caminho. Em 2025 foram 325 mil reclamações registradas, contra 376 mil em 2024, uma queda de 13%. O motivo número um continua sendo liberação de procedimento.

O que é a NIP

A NIP é um procedimento de mediação conduzido pela ANS. Quando um beneficiário registra uma reclamação, a agência notifica a operadora, que tem um prazo curto para resolver o problema diretamente com a pessoa. Se resolver, o caso é encerrado. Se não resolver, a reclamação pode seguir para apuração e eventual sanção administrativa.

A lógica é simples e funciona: para a operadora, resolver dentro do prazo é muito mais barato do que responder a um processo administrativo. Por isso a taxa de resolução é alta.

Demanda assistencial e não assistencial

A ANS separa as reclamações em dois tipos, com prazos diferentes.

TipoExemplosPrazo da operadora
AssistencialNegativa de procedimento, demora na autorização, rede indisponível, negativa de internação5 dias úteis
Não assistencialReajuste, cobrança, contrato, portabilidade, rescisão10 dias úteis

Negativa de cobertura e demora de autorização entram na primeira categoria, que tem o prazo mais curto. Vale classificar corretamente no momento do registro, porque isso define o relógio.

Como registrar, passo a passo

  1. Antes de tudo, tente a operadora. Peça a negativa por escrito e registre reanálise na ouvidoria. Ter esse histórico fortalece muito a reclamação.
  2. Reúna os documentos. Carteirinha, pedido do médico com justificativa, laudos, a negativa por escrito e todos os números de protocolo com data.
  3. Escolha o canal. O registro pode ser feito pelo site da ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou presencialmente em um núcleo de atendimento da agência.
  4. Descreva o caso em ordem cronológica. Data do pedido, data da negativa, motivo alegado, data da reanálise, resposta recebida.
  5. Anexe o que comprova. Principalmente a negativa por escrito e os protocolos.
  6. Guarde o número da reclamação. É por ele que você acompanha o andamento.

O que escrever para aumentar a chance de resolver

A reclamação é lida por pessoas que analisam muitos casos. Objetividade ajuda.

Estrutura que funciona

Um parágrafo com o fato: o que foi pedido, quando, e o que a operadora respondeu. Um parágrafo com o motivo alegado, citado literalmente do documento recebido. Um parágrafo com a resposta a esse motivo específico, apontando o documento que a comprova. Uma linha com o pedido: autorização do procedimento.

Três coisas aumentam a força do caso: a negativa por escrito, a linha do tempo com protocolos e a demonstração de que a via da ouvidoria já foi tentada. Três coisas enfraquecem: adjetivo no lugar de fato, ausência de data e pedido genérico.

Se o motivo alegado foi critério clínico não demonstrado, o que resolve é anexar o documento que demonstra o critério, não reafirmar a necessidade do tratamento.

O que acontece depois

A operadora é notificada e tem o prazo correspondente ao tipo de demanda para resolver. Na prática, o contato costuma ser rápido, porque o relógio corre contra ela.

Se resolver, o caso é encerrado como demanda resolvida na mediação. Se não resolver, a reclamação segue para análise da agência, que pode abrir processo administrativo. O histórico de reclamações também alimenta indicadores públicos de acompanhamento das operadoras.

Vale notar o contraste com a via judicial. Foram 156.482 novos processos de saúde suplementar apenas no primeiro semestre de 2025, e 65% das ações questionam negativa de cobertura. As operadoras gastaram mais de R$ 5 bilhões com decisões judiciais nos doze meses até o primeiro trimestre de 2026. Esse dinheiro não trata ninguém, e o caminho administrativo evita boa parte dele.

Quando a NIP não é o caminho

Em duas situações a mediação não é o primeiro recurso.

  • Urgência e emergência. Se existe risco à vida ou de lesão irreparável, o atendimento é imediato e independe de autorização. Procure o pronto atendimento. A discussão administrativa vem depois.
  • Necessidade com data marcada e prazo apertado. Quando o procedimento tem janela clínica curta, vale acionar a ouvidoria e a ANS em paralelo, e avaliar orientação jurídica sobre medida urgente.

Fora essas duas, a mediação costuma ser mais rápida, mais barata e menos desgastante do que qualquer alternativa.

Perguntas frequentes

NIP é a sigla de Notificação de Intermediação Preliminar. É o procedimento pelo qual a ANS comunica a operadora sobre uma reclamação de beneficiário e concede um prazo curto para que ela resolva o problema diretamente, antes de qualquer apuração ou sanção. Cerca de 80% das reclamações se resolvem nessa etapa.

Nada. O registro é gratuito e pode ser feito pelo próprio beneficiário, sem advogado, pelo site da agência, pelo telefone 0800 701 9656 ou presencialmente nos núcleos de atendimento.

Cinco dias úteis para demanda assistencial, que é a que envolve cobertura de procedimento, autorização e rede de atendimento. Dez dias úteis para demanda não assistencial, como reajuste, cobrança e contrato.

Não é obrigatório, mas ajuda bastante. A reanálise pela ouvidoria tem prazo de 7 dias úteis e a operadora precisa informar esse direito no momento da negativa. Ter tentado esse caminho antes fortalece a reclamação na ANS, porque demonstra que a via interna foi esgotada.

Não. A operadora não pode rescindir contrato individual ou familiar por causa de reclamação, e retaliação é passível de sanção. O registro alimenta indicadores públicos de acompanhamento das operadoras, o que na prática cria incentivo para resolver rápido.

Fontes: Notificação de Intermediação Preliminar da ANS. Dados de reclamações da ANS referentes a 2024 e 2025. Dados de judicialização do Conselho Nacional de Justiça e de imprensa setorial referentes a 2025 e ao primeiro trimestre de 2026.

Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?

Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.