A Notificação de Intermediação Preliminar é o canal pelo qual a ANS avisa a operadora de que existe uma reclamação e dá a ela um prazo curto para resolver antes de qualquer punição. Cerca de 80% dos casos terminam aí.
É gratuito, não exige advogado e costuma ser mais rápido do que qualquer outro caminho. Em 2025 foram 325 mil reclamações registradas, contra 376 mil em 2024, uma queda de 13%. O motivo número um continua sendo liberação de procedimento.
Neste texto
O que é a NIP
A NIP é um procedimento de mediação conduzido pela ANS. Quando um beneficiário registra uma reclamação, a agência notifica a operadora, que tem um prazo curto para resolver o problema diretamente com a pessoa. Se resolver, o caso é encerrado. Se não resolver, a reclamação pode seguir para apuração e eventual sanção administrativa.
A lógica é simples e funciona: para a operadora, resolver dentro do prazo é muito mais barato do que responder a um processo administrativo. Por isso a taxa de resolução é alta.
Demanda assistencial e não assistencial
A ANS separa as reclamações em dois tipos, com prazos diferentes.
| Tipo | Exemplos | Prazo da operadora |
|---|---|---|
| Assistencial | Negativa de procedimento, demora na autorização, rede indisponível, negativa de internação | 5 dias úteis |
| Não assistencial | Reajuste, cobrança, contrato, portabilidade, rescisão | 10 dias úteis |
Negativa de cobertura e demora de autorização entram na primeira categoria, que tem o prazo mais curto. Vale classificar corretamente no momento do registro, porque isso define o relógio.
Como registrar, passo a passo
- Antes de tudo, tente a operadora. Peça a negativa por escrito e registre reanálise na ouvidoria. Ter esse histórico fortalece muito a reclamação.
- Reúna os documentos. Carteirinha, pedido do médico com justificativa, laudos, a negativa por escrito e todos os números de protocolo com data.
- Escolha o canal. O registro pode ser feito pelo site da ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou presencialmente em um núcleo de atendimento da agência.
- Descreva o caso em ordem cronológica. Data do pedido, data da negativa, motivo alegado, data da reanálise, resposta recebida.
- Anexe o que comprova. Principalmente a negativa por escrito e os protocolos.
- Guarde o número da reclamação. É por ele que você acompanha o andamento.
O que escrever para aumentar a chance de resolver
A reclamação é lida por pessoas que analisam muitos casos. Objetividade ajuda.
Estrutura que funciona
Um parágrafo com o fato: o que foi pedido, quando, e o que a operadora respondeu. Um parágrafo com o motivo alegado, citado literalmente do documento recebido. Um parágrafo com a resposta a esse motivo específico, apontando o documento que a comprova. Uma linha com o pedido: autorização do procedimento.
Três coisas aumentam a força do caso: a negativa por escrito, a linha do tempo com protocolos e a demonstração de que a via da ouvidoria já foi tentada. Três coisas enfraquecem: adjetivo no lugar de fato, ausência de data e pedido genérico.
Se o motivo alegado foi critério clínico não demonstrado, o que resolve é anexar o documento que demonstra o critério, não reafirmar a necessidade do tratamento.
O que acontece depois
A operadora é notificada e tem o prazo correspondente ao tipo de demanda para resolver. Na prática, o contato costuma ser rápido, porque o relógio corre contra ela.
Se resolver, o caso é encerrado como demanda resolvida na mediação. Se não resolver, a reclamação segue para análise da agência, que pode abrir processo administrativo. O histórico de reclamações também alimenta indicadores públicos de acompanhamento das operadoras.
Vale notar o contraste com a via judicial. Foram 156.482 novos processos de saúde suplementar apenas no primeiro semestre de 2025, e 65% das ações questionam negativa de cobertura. As operadoras gastaram mais de R$ 5 bilhões com decisões judiciais nos doze meses até o primeiro trimestre de 2026. Esse dinheiro não trata ninguém, e o caminho administrativo evita boa parte dele.
Quando a NIP não é o caminho
Em duas situações a mediação não é o primeiro recurso.
- Urgência e emergência. Se existe risco à vida ou de lesão irreparável, o atendimento é imediato e independe de autorização. Procure o pronto atendimento. A discussão administrativa vem depois.
- Necessidade com data marcada e prazo apertado. Quando o procedimento tem janela clínica curta, vale acionar a ouvidoria e a ANS em paralelo, e avaliar orientação jurídica sobre medida urgente.
Fora essas duas, a mediação costuma ser mais rápida, mais barata e menos desgastante do que qualquer alternativa.
Perguntas frequentes
NIP é a sigla de Notificação de Intermediação Preliminar. É o procedimento pelo qual a ANS comunica a operadora sobre uma reclamação de beneficiário e concede um prazo curto para que ela resolva o problema diretamente, antes de qualquer apuração ou sanção. Cerca de 80% das reclamações se resolvem nessa etapa.
Nada. O registro é gratuito e pode ser feito pelo próprio beneficiário, sem advogado, pelo site da agência, pelo telefone 0800 701 9656 ou presencialmente nos núcleos de atendimento.
Cinco dias úteis para demanda assistencial, que é a que envolve cobertura de procedimento, autorização e rede de atendimento. Dez dias úteis para demanda não assistencial, como reajuste, cobrança e contrato.
Não é obrigatório, mas ajuda bastante. A reanálise pela ouvidoria tem prazo de 7 dias úteis e a operadora precisa informar esse direito no momento da negativa. Ter tentado esse caminho antes fortalece a reclamação na ANS, porque demonstra que a via interna foi esgotada.
Não. A operadora não pode rescindir contrato individual ou familiar por causa de reclamação, e retaliação é passível de sanção. O registro alimenta indicadores públicos de acompanhamento das operadoras, o que na prática cria incentivo para resolver rápido.
Fontes: Notificação de Intermediação Preliminar da ANS. Dados de reclamações da ANS referentes a 2024 e 2025. Dados de judicialização do Conselho Nacional de Justiça e de imprensa setorial referentes a 2025 e ao primeiro trimestre de 2026.
Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?
Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.
