O honorário médico é a parte da conta que remunera o trabalho da equipe: cirurgião, auxiliares, anestesista e quem visita o paciente internado. Cada um cobra pelo seu papel, com um percentual que depende do grau de participação, da via de acesso, do horário e da acomodação. Basta um desses dados errado, ou uma regra diferente entre o cadastro do hospital e o da operadora, para a linha voltar glosada.
A referência de valor mais usada é a CBHPM, da Associação Médica Brasileira, mas ela não é obrigatória. Vale a regra que o contrato adota, na edição que o contrato cita, e boa parte da glosa de honorário nasce exatamente dessa diferença.
Neste texto
- A CBHPM vale se o contrato disser que vale
- Grau de participação: quem fez o quê
- Mais de um procedimento: via de acesso e redução
- Urgência, apartamento e idade: os acréscimos
- Anestesia: porte e auxiliar
- Visita hospitalar e o pós-operatório
- Quem cobra e em que guia
- Os códigos de glosa de honorário
- Como conferir antes do envio
- Perguntas frequentes
A CBHPM vale se o contrato disser que vale
A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos organiza os procedimentos por porte e traz instruções gerais sobre como calcular o honorário em cada situação. A edição atual é a de 2022, com alterações aprovadas depois pela própria AMB, a mais recente em 2026.
O CFM já tratou a CBHPM como padrão mínimo ético, na Resolução 1.673/2003, mas essa resolução foi revogada em 2021 pela Resolução CFM 2.293. A ANS também não fixa tabela: a cartilha de contratualização da agência diz que ela não estabelece tabela de honorários nem impõe valor mínimo ou máximo. Na conta, a regra da CBHPM só vale se o contrato com a operadora a adota, e na edição que o contrato cita.
O contrato, aliás, é obrigatório também para o médico que presta serviço como pessoa física. A RN 503/2022 vale para todo prestador, pessoa física ou jurídica, com exceção do cooperado em relação à própria cooperativa e do profissional empregado da operadora. O texto sobre o que a RN 503 exige do contrato traz as cláusulas.
Grau de participação: quem fez o quê
Cada profissional da equipe aparece na guia com um grau de participação, da Tabela 35 do padrão TISS: 00 para o cirurgião, 01 a 04 para o primeiro ao quarto auxiliar, 05 para o instrumentador, 06 para o anestesista e 07 para o auxiliar de anestesista. A tabela tem ainda códigos para consultor, perfusionista, pediatra na sala de parto, auxiliar de SADT, clínico e intensivista. Na guia de honorários, o grau de participação, o conselho profissional, o número no conselho, a UF e o CBO são campos obrigatórios.
O percentual do auxiliar é onde mais contratos divergem da CBHPM vigente:
| Participação | CBHPM 2008 | CBHPM 2022 |
|---|---|---|
| Primeiro auxiliar | 30% | 60% |
| Segundo auxiliar | 20% | 40% |
| Terceiro auxiliar | 20% | 30% |
| Quarto auxiliar | 20% | 30% |
| Auxiliar de anestesista | 30% | 60% |
CBHPM, 5ª edição, de 2008, e edição de 2022, instruções gerais, item 5.1, e instruções específicas de anestesiologia, item 8. Os percentuais incidem sobre o porte do cirurgião ou do anestesista principal. O aumento foi aprovado pela AMB em 2018.
Manuais de operadoras em uso em 2026 ainda pagam 30% ao primeiro auxiliar e 20% aos demais. Se o contrato cita a CBHPM 2022 e a operadora paga pela regra antiga, a diferença é glosa por valor que o hospital contesta com a cláusula. Se o contrato adota a tabela da operadora, a regra antiga vale, e é o cadastro do hospital que precisa refleti-la. O texto sobre glosa por valor trata dessa conferência de preço.
Dois detalhes da mesma regra geram glosa. Com vários procedimentos no mesmo ato, o número de auxiliares é o previsto para o procedimento de maior porte, e o percentual é calculado sobre o total do cirurgião. E auxiliar cobrado em procedimento que não prevê equipe volta com o código 2604, procedimento principal não requer equipe médica. Em 2026, a AMB criou o auxiliar robótico, com 80%, mas a Tabela 35 ainda não tem um grau de participação próprio para ele, e a forma de informar precisa ser combinada com a operadora.
Mais de um procedimento: via de acesso e redução
Quando o mesmo profissional faz mais de um procedimento no mesmo ato, a CBHPM 2022 paga o de maior porte integralmente e reduz os demais:
- pela mesma via de acesso, 50% de cada procedimento adicional;
- por vias de acesso diferentes, 70% de cada um;
- na cirurgia bilateral, 70% com incisões distintas e 50% pela mesma incisão;
- o procedimento que faz parte de outro não se soma, e só o principal é pago;
- duas equipes operando ao mesmo tempo recebem, cada uma, o seu porte integral.
Na guia, a via de acesso é informada pela Tabela 61 do TISS, como única, mesma via ou diferentes vias, e a técnica pela Tabela 48, como convencional, vídeo ou robótica. O fator de redução ou acréscimo é campo obrigatório, preenchido com 1,00 quando não há nenhum. A operadora compara os três campos com o valor cobrado. Os códigos 2605 e 1837 dizem que não cabe o honorário integral, por ser a mesma via ou por ser via diferente, e o 1716 diz que o percentual de redução ou acréscimo está fora dos valores da tabela.
O procedimento por vídeo tem porte próprio na CBHPM 2022, independente do convencional, e as instruções gerais não preveem adicional percentual de vídeo. Acréscimo de vídeo sobre porte convencional costuma voltar com o código 1829, adicional de vídeo não previsto para o procedimento.
Urgência, apartamento e idade: os acréscimos
Urgência. A CBHPM 2022 acrescenta 30% aos portes dos atos feitos em caráter de urgência ou emergência entre 19h e 7h do dia seguinte, ou a qualquer hora em sábados, domingos e feriados. Ato que começou no horário normal e terminou no período de urgência só tem o acréscimo se mais da metade dele aconteceu dentro do período. O acréscimo depende do caráter de urgência: cirurgia eletiva marcada para a noite não ganha os 30%.
Na guia de honorários, a hora inicial e a hora final são preenchidas quando o procedimento ocorre em urgência ou emergência, e desde novembro de 2025 a guia tem o campo obrigatório de caráter do atendimento, eletivo ou de urgência. Acréscimo sem horário, ou com caráter eletivo, volta com o código 3309, urgência e emergência não aplicável.
Apartamento. Os valores da CBHPM se referem à acomodação coletiva. Nos planos que dão direito a apartamento ou quarto privativo, e também em hospital-dia e UTI, o porte é valorado em dobro, com exceção dos atos diagnósticos e terapêuticos do capítulo IV, salvo nota em contrário. Se o plano não dá direito ao acréscimo, a operadora glosa com o código 1747, plano do beneficiário e tipo de acomodação não permitem acréscimo de honorários.
Quando o paciente escolhe por conta própria uma acomodação acima da do plano, a CBHPM manda negociar o complemento entre paciente e médico. O Código de Ética Médica proíbe a dupla cobrança e permite a complementação de honorários em serviço privado quando prevista em contrato, e o STJ admitiu essa cobrança em 2015, no EREsp 1.178.555. Isso não vale quando a acomodação superior foi dada por falta de leito: pelo artigo 33 da Lei 9.656/1998, nesse caso ela é sem ônus adicional para o beneficiário. O texto sobre glosa de diária trata da acomodação.
Idade e peso. A CBHPM 2022 prevê ainda acréscimo de 100% para recém-nascidos com menos de 2.500 gramas ou nascidos antes de 37 semanas, de 50% para neonatos e lactentes até 24 meses e de 30% dos 24 meses até os 12 anos incompletos. Uma alteração aprovada pela AMB em 2025 diz que eles valem para todos os portes do ato cirúrgico. Se o contrato não adota esses acréscimos, eles voltam glosados.
Anestesia: porte e auxiliar
O anestesista é remunerado por porte anestésico, de AN0 a AN8, ligado ao porte do procedimento, e porte zero indica que o anestesista não participou. O código 1834 recusa porte anestésico incompatível com o porte do procedimento realizado.
As reduções seguem lógica parecida com a da cirurgia. Atos pelo mesmo orifício, pela mesma via ou na mesma cavidade pagam o maior mais 50% dos demais, e atos por outras incisões ou orifícios pagam o maior mais 70%. Cirurgia bilateral sem código específico acrescenta 70% ao porte do primeiro ato.
O auxiliar de anestesista, com 60%, é previsto em casos definidos: portes AN7 e AN8, circulação extracorpórea, cirurgia neonatal, cirurgia bariátrica e cirurgia de mais de seis horas. Fora deles, volta com o código 1832, procedimento não permite cobrança de auxiliar de anestesista.
Visita hospitalar e o pós-operatório
A visita hospitalar ao paciente internado, código TUSS 10102019, é paga uma vez por dia de internação, incluindo o dia da alta. Casos graves podem justificar mais de uma visita no dia, desde que a justificativa esteja registrada. Visita duplicada sem justificativa volta como cobrança em duplicidade, com os códigos 2607 ou 3209.
O ponto que mais confunde é o pós-operatório. Pela CBHPM, o porte do procedimento cirúrgico inclui o cuidado pós-operatório por até dez dias, e a Tabela 38 tem código próprio para a visita da equipe cirúrgica nesse período, o 1724. Visita de outro especialista, chamado por outro motivo, não entra nessa regra, mas precisa de registro que mostre por que ele foi chamado.
Quem cobra e em que guia
O honorário pode ser cobrado pelo hospital, na guia de resumo de internação, ou diretamente pelo médico, na guia de honorários, que só pode ser vinculada à guia de solicitação de internação. A guia de honorários não leva códigos de diárias, taxas, materiais e medicamentos. Em atendimento ambulatorial, o profissional que cobra direto usa outra guia de SP/SADT, ligada à principal.
A escolha entre os dois modelos é do contrato. Nenhuma norma da ANS ou do CFM obriga um ou outro, e a resolução do CFM que mandava pagar o honorário diretamente ao médico foi revogada em 2021. O Código de Ética Médica exige que cada profissional apresente seus honorários separadamente quando outros participam do atendimento, e proíbe incluir na cobrança o nome de quem não participou do ato.
O risco, para a conta, é a duplicidade. O mesmo honorário cobrado pelo hospital e pelo médico, ou já pago a outro prestador ou por reembolso ao beneficiário, volta com os códigos 2607, 1741 ou 1742.
Os códigos de glosa de honorário
| Código | Descrição na Tabela 38 | Onde costuma estar o erro |
|---|---|---|
| 3241 | Grau de participação informado incompatível com o procedimento cobrado | Grau de participação na guia |
| 2604 | Procedimento principal não requer equipe médica | Auxiliar cobrado sem previsão |
| 2603 | Cobrança de honorário sem registro da efetiva participação do profissional | Nome ausente da descrição cirúrgica |
| 2605 | Não cabe pagamento do honorário integral por ser a mesma via de acesso cirúrgico | Redução não aplicada |
| 1837 | Não cabe pagamento do honorário integral por ser via de acesso cirúrgico diferente | Redução não aplicada |
| 1716 | Percentual de redução/acréscimo fora dos valores definidos em tabela | Fator de redução ou acréscimo |
| 3309 | Urgência/emergência não aplicável | Horário ou caráter do atendimento |
| 1747 | Plano do beneficiário e o tipo de acomodação não permitem acréscimo de honorários | Acréscimo de apartamento |
| 1724 | Visita médica cobrada pela equipe cirúrgica incluída no período de 10 dias após realização do procedimento cirúrgico | Visita no pós-operatório |
| 2607 | Cobrança de honorários em duplicidade | Mesmo honorário em duas guias |
| 3269 | Número do conselho/UF do profissional inativo, não informado ou inválido | Cadastro do profissional |
| 3233 | Especialidade do prestador verificada pelo CBO não está autorizada a executar o procedimento | CBO informado |
ANS, Padrão TISS, Componente de Representação de Conceitos em Saúde, versão 202609, Tabela 38. As descrições foram adaptadas da caixa alta, e a terceira coluna é orientação nossa. Códigos antigos de honorário e de urgência foram inativados na revisão de novembro de 2025 e não valem desde 30 de junho de 2026.
Não há estatística nacional de glosa por tipo de item. Num estudo com dados de uma operadora do norte do Paraná, de 2013 a 2015, os honorários médicos somaram 1.766 itens glosados, perto de 5% do total, e 64,8% deles tiveram motivo técnico. O texto sobre tipos de glosa explica a diferença entre técnico e administrativo.
Como conferir antes do envio
- Saiba qual regra o contrato adota. CBHPM e edição, ou tabela própria da operadora, com os percentuais de auxiliar e os acréscimos negociados. Acréscimo diferente do negociado tem código próprio, o 1746.
- Confira a equipe contra o registro do ato. Cada profissional cobrado precisa aparecer na descrição cirúrgica ou no boletim anestésico, com o papel que exerceu.
- Aplique a redução e preencha os campos. Via de acesso, técnica e fator de redução ou acréscimo precisam contar a mesma história que o valor cobrado.
- Só cobre urgência com urgência registrada. Caráter do atendimento, hora inicial e hora final, e a regra da metade do tempo quando o ato atravessa as 19h.
- Confira o direito ao acréscimo de apartamento. Ele depende do plano do beneficiário, e não do quarto em que o paciente ficou.
- Revise as visitas. Uma por dia, nenhuma da equipe cirúrgica nos dez dias do pós-operatório e justificativa escrita quando houver mais de uma.
- Valide o cadastro de cada profissional. CRM ativo, UF e CBO compatível com o procedimento.
Feita à mão, essa conferência raramente passa de uma amostra, porque cada cirurgia gera várias linhas de honorário. Na Aferi, cada honorário da conta é comparado com a regra do contrato daquela operadora, com a edição da tabela, os percentuais e os acréscimos, antes de a conta sair do hospital.
Perguntas frequentes
Na edição de 2022, o primeiro auxiliar recebe 60% do porte do cirurgião, o segundo 40%, e o terceiro e o quarto 30% cada. Na edição de 2008 os percentuais eram 30% para o primeiro e 20% para os demais, e muitas tabelas de operadoras ainda usam essa regra. O que vale na conta é a edição ou a tabela que o contrato com a operadora adota.
Não. A Resolução CFM 1.673/2003, que a tratava como padrão mínimo ético, foi revogada em 2021 pela Resolução CFM 2.293, e a ANS não fixa tabela de honorários. A CBHPM vale quando o contrato entre a operadora e o prestador a adota, e na edição que o contrato cita.
Pela CBHPM 2022, os portes dos atos feitos em caráter de urgência ou emergência têm acréscimo de 30% entre 19h e 7h do dia seguinte e a qualquer hora em sábados, domingos e feriados. Se o ato começou no horário normal, o acréscimo só vale se mais da metade dele aconteceu no período de urgência. Na guia, o caráter do atendimento e os horários precisam estar preenchidos, senão a operadora glosa com o código 3309.
Pode, quando o paciente escolheu por conta própria uma acomodação acima da do plano e a complementação está prevista em contrato, como admite o Código de Ética Médica. O STJ reconheceu essa cobrança em 2015, no EREsp 1.178.555. Não pode quando a acomodação superior foi dada por falta de leito, porque o artigo 33 da Lei 9.656/1998 garante a troca sem ônus adicional.
Nos dez dias seguintes à cirurgia, em regra, não. Pela CBHPM, o porte do procedimento cirúrgico inclui o cuidado pós-operatório por até dez dias, e a Tabela 38 do TISS tem o código 1724 para glosar a visita da equipe cirúrgica nesse período. Visita de outro especialista, chamado por outro motivo, segue a regra geral de uma por dia, com registro que mostre a necessidade.
Fontes: Associação Médica Brasileira, CBHPM edição 2022, instruções gerais, itens 1.5, 2.1, 3.1, 3.2, 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.3 e 6.1 a 6.2, e instruções gerais específicas para a anestesiologia. CBHPM, 5ª edição, 2008, item 5.1. AMB, Resoluções Normativas CNHM nº 068/2025 e nº 071/2026. Resolução CFM nº 2.293/2021. Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, artigos 60, 66 e 70. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, artigos 17-A e 33. Resolução Normativa ANS nº 503/2022, artigos 2º e 19. ANS, Cartilha de Contratualização: Glosa. ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional de setembro de 2026, itens 62.11, 62.19, 62.25 e 62.26, Componente de Conteúdo e Estrutura de novembro de 2025, legenda da guia de honorários, e Tabelas 23, 35, 38, 48 e 61. STJ, EREsp 1.178.555, 2015. Rodrigues e outros, Revista Brasileira de Enfermagem, 2018. Os percentuais da CBHPM são aplicáveis quando o contrato adota a edição citada.
Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?
Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.
