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Diretrizes de Utilização: o critério clínico que derruba pedido

O Anexo II do Rol define o que precisa estar documentado para a cobertura ser obrigatória. Está em prosa, dentro de um PDF que muda várias vezes por ano, e quase ninguém lê caso a caso.

Autorização

RedaçãoAferi Publicado em8 de jul de 2026 Leitura9 minutos
Médica anotando em bloco durante atendimento

O Anexo II do Rol de Procedimentos define, para uma parte dos itens, os critérios clínicos que precisam estar documentados para a cobertura ser obrigatória. Idade, CID, exame anterior, tratamento que já falhou. É a régua contra a qual muitas negativas são decididas.

O problema prático é o formato. As Diretrizes de Utilização estão escritas em prosa, dentro de um documento que muda mais de uma vez por ano. Nenhuma central de autorização consulta isso a cada pedido, e é aí que nasce boa parte das negativas que pareciam inexplicáveis.

O que são as Diretrizes de Utilização

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS lista o que os planos precisam cobrir. Ele tem dois anexos que fazem trabalhos diferentes.

  • Anexo I é a lista de procedimentos, em formato de planilha. Diz o que existe e em qual segmentação de plano cada item é obrigatório.
  • Anexo II traz as Diretrizes de Utilização, conhecidas como DUT. Diz em quais condições a cobertura de determinados procedimentos é obrigatória.

Nem todo procedimento tem diretriz. Quando tem, ela vira parte da regra: o item está no rol, mas a obrigatoriedade de cobertura depende de o caso concreto atender aos critérios descritos.

Como uma diretriz é escrita

Uma diretriz típica combina alguns tipos de condição. Reconhecer o tipo ajuda a saber qual documento vai comprovar cada uma.

Tipo de critérioExemplo de condiçãoProva
EtárioCobertura obrigatória a partir de determinada idadeCadastro do beneficiário
DiagnósticoDiagnóstico confirmado de determinada condiçãoCID registrado e laudo
Exame prévioResultado de exame específico dentro de faixa definidaLaudo com data e valor
Falha terapêuticaTratamento anterior por período mínimo, sem respostaProntuário com histórico e datas
FrequênciaNúmero máximo de sessões ou de repetições por períodoHistórico de utilização
PrescritorSolicitação por profissional de especialidade determinadaRegistro do profissional solicitante

Repare que quase todos exigem um documento com data. Não basta afirmar que houve falha terapêutica: é preciso mostrar o período, o esquema usado e o desfecho registrado.

Por que ela derruba pedido

A negativa por diretriz costuma ser uma negativa formalmente correta e clinicamente discutível. O procedimento é adequado, o paciente precisa dele, e ainda assim a solicitação não demonstra o critério exigido.

Isso acontece por três motivos, nessa ordem de frequência:

  1. O critério foi cumprido mas não foi documentado na solicitação. O paciente fez o exame prévio, o resultado está no prontuário, e o pedido não trouxe o laudo.
  2. O critério foi cumprido em outro serviço. O tratamento anterior aconteceu em outra clínica e o registro não veio junto.
  3. O critério realmente não foi cumprido. Aí a negativa está certa, e o caminho é ajustar a conduta ou reunir o que falta antes de reenviar.

Os dois primeiros somam a maior parte, e os dois se resolvem antes do envio.

Uma diferença que importa

Diretriz de Utilização não é a mesma coisa que ausência de cobertura. Quando o item está fora do rol e fora do contrato, não há o que demonstrar. Quando existe diretriz, existe caminho: demonstrar o critério. Confundir os dois faz o hospital desistir de casos que teriam sido aprovados.

O que checar antes de enviar

Uma conferência de cinco perguntas resolve a maior parte:

  1. Este procedimento tem diretriz no Anexo II vigente na data?
  2. Quais critérios ela exige, item por item?
  3. Para cada critério, qual documento comprova, e ele está anexado?
  4. As datas fazem sentido entre si? Exame prévio anterior ao pedido, tratamento anterior com período completo?
  5. O solicitante atende à exigência de especialidade, quando houver?

Quando algum item falta, o pedido volta ao médico assistente com uma pergunta específica, e não com um genérico "faltou documentação". A diferença entre as duas abordagens é o tempo de resposta do corpo clínico.

O que fazer quando o pedido já foi negado

Desde julho de 2025, a operadora precisa entregar a justificativa da negativa por escrito, em linguagem clara, apontando o dispositivo que a fundamenta, em até 10 dias úteis. Quando o fundamento citado é uma diretriz, o texto costuma indicar qual critério não foi demonstrado.

Esse é o ponto de partida do pedido de reanálise, que a ouvidoria da operadora precisa responder em 7 dias úteis. O erro mais comum é reenviar a solicitação original com uma carta insistindo na indicação clínica. Se a operadora disse que faltou comprovar o exame prévio, o que resolve é o laudo, não a repetição do argumento.

Por que isso não escala com gente

Três características do Anexo II fazem a consulta caso a caso ser inviável na prática:

  • Está em prosa. Não é uma tabela consultável por código, é texto corrido descrevendo condições.
  • Muda com frequência. O rol é atualizado mais de uma vez por ano, e diretrizes são incluídas, alteradas e removidas.
  • É longo. Encontrar a diretriz certa exige saber que ela existe para aquele procedimento.

O resultado previsível é que a consulta acontece por memória, e memória de pessoa cobre os procedimentos frequentes daquele serviço. O caso raro, que costuma ser o mais caro, é o que escapa.

Em uma frase

A diretriz não é um obstáculo, é uma lista de requisitos publicada. Quem lê a lista antes de enviar transforma metade das negativas em pedido aprovado na primeira tentativa.

Perguntas frequentes

DUT é a sigla de Diretriz de Utilização. São os critérios clínicos definidos no Anexo II do Rol de Procedimentos da ANS que determinam em quais condições a cobertura de determinado procedimento é obrigatória. Podem envolver idade, diagnóstico, exame prévio, falha de tratamento anterior, frequência máxima ou especialidade do solicitante.

Não. A maior parte dos procedimentos do Anexo I não tem diretriz associada. O Anexo II cobre um subconjunto, geralmente de itens de custo mais alto ou com indicação que varia bastante. Quando existe diretriz, ela passa a fazer parte da regra de cobertura obrigatória para aquele procedimento.

Pode, quando existe diretriz e o caso não demonstra o critério exigido. Estar no rol torna o procedimento de cobertura obrigatória nas condições descritas, e a diretriz define essas condições. Por isso a negativa por diretriz costuma ser formalmente correta e, ao mesmo tempo, reversível: na maior parte das vezes o critério foi cumprido e não foi documentado.

Desde 1º de julho de 2025, a RN 623/2024 obriga a operadora a entregar a justificativa por escrito, em linguagem clara, indicando o dispositivo que fundamenta a recusa, em até 10 dias úteis. Peça esse documento: ele é o que permite responder ao ponto exato em vez de reenviar o pedido original.

Esse é um tema jurídico que passou por mudanças relevantes nos últimos anos, com decisões judiciais e alteração legislativa. Para uma solicitação concreta, o caminho prático continua sendo demonstrar o critério da diretriz quando ela existe, porque é isso que resolve na via administrativa, que é mais rápida e mais barata que a judicial para todos os envolvidos.

Fontes: Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, Anexo I e Anexo II. Resolução Normativa 623/2024 da ANS. Consulte sempre a versão vigente do rol no site da agência, porque diretrizes são incluídas e alteradas ao longo do ano.

Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?

Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.