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Glosa de diária hospitalar: o que entra, como se conta e por que volta

Nenhuma norma diz o que a diária inclui nem a que horas ela começa: isso está no contrato. Como a diária é contada, quando cabem acomodação superior e acompanhante, o que a operadora alega na UTI e o que sustenta a cobrança.

Glosa e recurso

RedaçãoAferi Publicado em7 de out de 2026 Leitura12 minutos
Foto em preto e branco de uma enfermaria, com suportes de soro em primeiro plano, um leito vazio ao fundo e cadeiras encostadas na parede.

A diária parece o item mais simples da conta: o paciente ficou internado, o hospital cobra por dia. Mesmo assim, ela volta glosada com frequência. A operadora contesta o número de dias, o tipo de leito, o dia da alta, a UTI que já não era necessária e o acompanhante que o plano não cobria.

Parte da dificuldade é que nenhuma norma diz o que uma diária inclui nem a que horas ela começa e termina. Tudo isso fica no contrato, e é ali que a conferência precisa começar.

O valor envolvido justifica o cuidado. Diárias e taxas responderam por 24,02% da receita bruta dos hospitais associados à Anahp no segundo trimestre de 2025.

O que a diária inclui

A lei não define. A Lei 9.656/1998 lista o que o plano hospitalar precisa cobrir, como honorários, enfermagem, alimentação e "toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados", mas não diz o que cabe dentro de uma diária. A RN 503/2022 manda o contrato descrever os serviços pelos códigos da TUSS, e a TUSS dá nome e código à diária comum sem dizer o que ela contém.

A Tabela 18 da TUSS, de diárias, taxas e gases medicinais, tem códigos de oito dígitos que começam com 6, como o 60000554, diária de apartamento simples, e o 60001038, diária de UTI adulto geral. Esses dois códigos vêm sem descrição de conteúdo. Só as diárias compactas e as diárias de UTI por classe, criadas em 2016, dizem o que incluem. Em 2022, o comitê de padronização da ANS registrou em ata que as diárias globais também não teriam descrição, porque o conteúdo seria definido na contratualização.

A referência mais próxima de um padrão é um documento de 2012, sem força de norma, assinado por entidades de hospitais e de operadoras num grupo de trabalho com a ANS como facilitadora. Ele propõe esta divisão:

  • Entra na diária básica: leito e mobiliário, roupa de cama, higiene e limpeza, dieta por via oral, cuidados de enfermagem, equipamento de proteção, serviços administrativos e o primeiro atendimento do médico plantonista no leito.
  • Fica de fora: despesas do acompanhante, dieta enteral, medicamentos, materiais não listados, hemoderivados, equipamentos, gases, exames, terapias e honorários médicos.
  • Na diária de UTI: entram também monitor, oxímetro, desfibrilador e bombas de infusão. Ficam de fora o ventilador e os honorários dos médicos assistentes.

Para a conta, isso tem dois lados. Item que o contrato põe dentro da diária e sai cobrado à parte volta glosado como incluso. Item que o contrato deixa de fora e não é lançado vira perda sem aviso. O texto sobre glosa por valor trata do item incluso.

Como a diária é contada

Nenhuma norma da ANS fixa a hora em que a diária começa nem diz como contar o dia da alta. O documento de 2012 propõe uma convenção que muitos contratos seguem: a diária é um período indivisível de até 24 horas, com hora de início e de fim combinada entre hospital e operadora, e a fração no dia da entrada e no dia da saída conta como diária inteira.

Um exemplo com corte ao meio-dia

O paciente é internado às 18h do dia 1º e tem alta às 8h do dia 4. São três diárias: a que começa no dia 1º, a do dia 2 e a do dia 3, que termina ao meio-dia do dia 4. Se a alta acontece às 15h do dia 4, passa do corte, e a conta tem quatro diárias.

A mesma convenção traz duas regras que evitam glosa. O paciente não pode ter duas acomodações cobradas no mesmo período, e a diária de UTI ou de isolamento exclui a do quarto naquele dia. Hospital-dia é atendimento sem pernoite: se o paciente dormir no hospital, cobra-se a diária da acomodação usada, e não as duas.

Desconfie de uma regra que circula como se fosse norma, a de que o dia da alta não se cobra. Ela vem da padronização do censo hospitalar do Ministério da Saúde, que conta paciente-dia para fins estatísticos, e não de faturamento. Na conta, vale o que o contrato diz.

No padrão TISS, a diária é cobrada no anexo de outras despesas, ligado à guia de resumo de internação, com o código de despesa 05, diárias. Desde a versão de novembro de 2025, a comunicação de internação e de alta entre prestador e operadora é uma troca eletrônica obrigatória, com a data de cada evento. Vale conferir se o horário usado na contagem das diárias bate com o que foi comunicado.

A acomodação contratada, a superior e a escolhida

A lei garante a internação sem limite de prazo. O artigo 12 da Lei 9.656/1998 veda limitar prazo, valor máximo e quantidade nas internações e, na UTI, deixa a permanência a critério do médico assistente. A RN 465/2021 repete que a internação é em número ilimitado de dias, e a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação. O texto sobre prorrogação de internação mostra como isso empurra a discussão para o terreno clínico.

Quando falta leito na acomodação contratada, vale o artigo 33 da mesma lei: "Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, é garantido ao consumidor o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional." A regra protege o beneficiário. Qual diária o hospital cobra da operadora nessa situação depende do contrato, e o registro da indisponibilidade, com data, hora e quem autorizou a troca, é o que sustenta a cobrança.

Quando é o paciente quem escolhe uma acomodação acima da coberta, a situação é outra. Em 2015, no EREsp 1.178.555, o STJ entendeu que essa escolha pode gerar também cobrança complementar de honorários médicos, quando o contrato prevê. Na conta da operadora, a referência passa a ser a acomodação do plano, e a escolha do paciente precisa estar documentada. O texto sobre glosa de honorário médico trata do acréscimo de honorário por acomodação.

UTI: o critério que a operadora discute

A diária de UTI é a mais cara e a mais discutida. A Resolução CFM 2.156/2016 dá o critério clínico. A admissão e a alta são atribuição do médico intensivista, o pedido de vaga precisa ser justificado e registrado no prontuário pelo médico que solicita, e o critério de admissão é a "instabilidade clínica, isto é, necessidade de suporte para as disfunções orgânicas, e monitoração intensiva". A norma também classifica os pacientes em cinco prioridades e manda as prioridades 2 e 4 preferencialmente para a unidade semi-intensiva.

A resolução não obriga a operadora a pagar nada, porque regula a conduta médica. Mas é a régua que o auditor usa quando glosa uma diária de UTI por permanência além do necessário, e é a mesma régua que o recurso deve usar. O caso clássico é o paciente que já preenchia critério de alta da UTI e ficou por falta de leito na unidade de destino. Nesse caso, o registro do motivo, com data e hora, decide a discussão.

Acompanhante: presença garantida, pagamento conforme o caso

Duas coisas diferentes costumam ser confundidas: o direito de ter acompanhante e a obrigação do plano de pagar por ele.

  • Presença. O ECA, no artigo 12, obriga o estabelecimento a dar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável quando a criança ou o adolescente está internado. O Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 16, e a Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 22, asseguram acompanhante à pessoa idosa e à pessoa com deficiência internadas ou em observação.
  • Pagamento. A Lei 9.656/1998 cobre as despesas de acompanhante de menores de 18 anos. A RN 465/2021 manda o plano hospitalar cobrir alimentação e acomodação do acompanhante de crianças e adolescentes, de idosos a partir de 60 anos e de pessoas com deficiência, salvo contraindicação justificada do médico. No plano com obstetrícia, cobre o acompanhante indicado pela mulher no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato, que a norma define como os dez dias depois do parto.

Fora desses casos, a diária de acompanhante depende do plano, e a Tabela 38 tem um código próprio para a recusa. Antes de lançar, confira se o paciente está em um dos grupos cobertos e se a contraindicação médica, quando existir, está registrada.

Os motivos de glosa que mais aparecem

Na Tabela 38 do padrão TISS, a diária tem códigos próprios. Estes são os que mais pedem atenção:

CódigoDescrição na Tabela 38O que costuma resolver
1917Falta prorrogação para quantidade de diárias cobradasSenha de cada prorrogação, com a quantidade autorizada
1903Permanência hospitalar incompatível com a evolução clínicaEvolução diária do período contestado
1904Permanência hospitalar incompatível com o procedimento autorizadoRegistro da intercorrência que estendeu a internação
1911Permanência hospitalar para investigação injustificadaJustificativa de por que a investigação exigia internação
1910Cobrança de diárias em locais de acomodações diferentes, no mesmo diaContagem corrigida, com uma acomodação por período
3232Duplicidade de conta devido a período já apresentado em outra parcialDatas de início e fim de cada conta parcial
3248Internação já concluída, prorrogação não permitidaProva de que o pedido foi feito antes da alta
1918Plano do beneficiário não contempla diária de acompanhanteEnquadramento do paciente num grupo coberto

ANS, Padrão TISS, Componente de Representação de Conceitos em Saúde, versão 202609, Tabela 38. As descrições foram adaptadas da caixa alta, e a terceira coluna é orientação nossa. A tabela foi revista em novembro de 2025, e os códigos inativados naquela revisão deixaram de valer em 30 de junho de 2026. Código que não está na versão vigente não deveria aparecer no demonstrativo.

A diária mistura glosa administrativa e técnica mais do que outros itens. Num estudo com dados de uma operadora do norte do Paraná, de 2013 a 2015, 62,2% dos itens de diárias e taxas glosados tiveram motivo técnico e 37,8%, administrativo. O texto sobre tipos de glosa mostra como separar os dois na triagem.

Como conferir antes do envio

  1. Tenha a regra de contagem de cada operadora. Hora de corte, tratamento da fração e do dia da alta, o que entra na diária e o que sai à parte. Tudo isso está no contrato, e muda de uma operadora para outra.
  2. Concilie diárias com senhas. A quantidade cobrada precisa bater com a autorização inicial mais cada prorrogação, contando o que foi autorizado, e não o que foi pedido.
  3. Confira a acomodação. A cobrada, a autorizada e a do plano. Troca por falta de leito ou por escolha do paciente precisa estar registrada, com data e hora.
  4. Não cobre dois leitos no mesmo período. Na transferência para a UTI ou para o isolamento, a diária do quarto sai naquele dia.
  5. Na UTI, olhe o registro do critério. Justificativa de admissão, evolução e o motivo de qualquer permanência depois do critério de alta.
  6. Confirme o direito do acompanhante. Idade, deficiência, parto ou previsão no plano. Sem isso, a diária do acompanhante volta.

Feita à mão, essa conciliação costuma ficar para depois da glosa. Na Aferi, cada diária da conta é comparada com as senhas, com a acomodação autorizada e com a regra do contrato daquela operadora antes de a conta sair do hospital.

Perguntas frequentes

Depende do contrato com cada operadora. Nenhuma norma da ANS define o conteúdo da diária, e a TUSS dá código à diária comum sem descrever o que ela contém. A referência mais usada é um documento de 2012, sem força de norma, que põe na diária básica leito, roupa de cama, limpeza, dieta oral, cuidados de enfermagem e serviços administrativos, e deixa de fora medicamentos, materiais, gases, exames, equipamentos e honorários.

Depende da regra de contagem do contrato. Na convenção mais usada, a diária é um período indivisível de até 24 horas, com hora de corte combinada, e a fração no dia da saída conta como diária inteira se passar do corte. A regra de não contar o dia da alta vem do censo hospitalar do Ministério da Saúde, que serve para estatística, e não para faturamento.

Não. O artigo 33 da Lei 9.656/1998 garante ao beneficiário a acomodação em nível superior, sem ônus adicional, quando não houver leito disponível nos estabelecimentos próprios ou credenciados do plano. A cobrança entre hospital e operadora nesse caso segue o contrato, e o hospital precisa registrar a indisponibilidade com data e hora.

Nos casos previstos, sim. A RN 465/2021 manda o plano hospitalar cobrir alimentação e acomodação do acompanhante de menores de 18 anos, de idosos a partir de 60 anos e de pessoas com deficiência, salvo contraindicação justificada do médico. No plano com obstetrícia, cobre o acompanhante indicado pela mulher no pré-parto, no parto e nos dez dias seguintes. Fora disso, depende do plano.

Não. A Lei 9.656/1998 veda limitar prazo, valor máximo e quantidade na internação em UTI e deixa a permanência a critério do médico assistente, e a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita a internação no tempo. O que a operadora faz é glosar por critério clínico, alegando permanência incompatível com a evolução. O recurso responde com o registro do critério da Resolução CFM 2.156/2016.

Fontes: Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, artigos 12 e 33. Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, de 2004. STJ, EREsp 1.178.555, conforme notícia do tribunal de 15 de outubro de 2015. Resolução Normativa ANS nº 465/2021, artigos 4º, 19 e 21. Resolução Normativa ANS nº 503/2022, artigos 4º e 9º. Lei nº 8.069/1990, artigo 12. Lei nº 10.741/2003, artigo 16. Lei nº 13.146/2015, artigo 22. Resolução CFM nº 2.156/2016. ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional de setembro de 2026, Tabelas 18 e 38. ANS, ata da 111ª reunião do COPISS, de 25 de agosto de 2022. GT Remuneração dos Hospitais, Sistemáticas de Remuneração dos Hospitais que Atuam na Saúde Suplementar: Conta Aberta Aprimorada, outubro de 2012. Ministério da Saúde, Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar, 2002. Rodrigues e outros, Revista Brasileira de Enfermagem, 2018. Balanço do Observatório Anahp, 7ª edição, setembro de 2025. O exemplo de contagem é o do documento de 2012.

Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?

Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.