A diária parece o item mais simples da conta: o paciente ficou internado, o hospital cobra por dia. Mesmo assim, ela volta glosada com frequência. A operadora contesta o número de dias, o tipo de leito, o dia da alta, a UTI que já não era necessária e o acompanhante que o plano não cobria.
Parte da dificuldade é que nenhuma norma diz o que uma diária inclui nem a que horas ela começa e termina. Tudo isso fica no contrato, e é ali que a conferência precisa começar.
O valor envolvido justifica o cuidado. Diárias e taxas responderam por 24,02% da receita bruta dos hospitais associados à Anahp no segundo trimestre de 2025.
Neste texto
O que a diária inclui
A lei não define. A Lei 9.656/1998 lista o que o plano hospitalar precisa cobrir, como honorários, enfermagem, alimentação e "toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados", mas não diz o que cabe dentro de uma diária. A RN 503/2022 manda o contrato descrever os serviços pelos códigos da TUSS, e a TUSS dá nome e código à diária comum sem dizer o que ela contém.
A Tabela 18 da TUSS, de diárias, taxas e gases medicinais, tem códigos de oito dígitos que começam com 6, como o 60000554, diária de apartamento simples, e o 60001038, diária de UTI adulto geral. Esses dois códigos vêm sem descrição de conteúdo. Só as diárias compactas e as diárias de UTI por classe, criadas em 2016, dizem o que incluem. Em 2022, o comitê de padronização da ANS registrou em ata que as diárias globais também não teriam descrição, porque o conteúdo seria definido na contratualização.
A referência mais próxima de um padrão é um documento de 2012, sem força de norma, assinado por entidades de hospitais e de operadoras num grupo de trabalho com a ANS como facilitadora. Ele propõe esta divisão:
- Entra na diária básica: leito e mobiliário, roupa de cama, higiene e limpeza, dieta por via oral, cuidados de enfermagem, equipamento de proteção, serviços administrativos e o primeiro atendimento do médico plantonista no leito.
- Fica de fora: despesas do acompanhante, dieta enteral, medicamentos, materiais não listados, hemoderivados, equipamentos, gases, exames, terapias e honorários médicos.
- Na diária de UTI: entram também monitor, oxímetro, desfibrilador e bombas de infusão. Ficam de fora o ventilador e os honorários dos médicos assistentes.
Para a conta, isso tem dois lados. Item que o contrato põe dentro da diária e sai cobrado à parte volta glosado como incluso. Item que o contrato deixa de fora e não é lançado vira perda sem aviso. O texto sobre glosa por valor trata do item incluso.
Como a diária é contada
Nenhuma norma da ANS fixa a hora em que a diária começa nem diz como contar o dia da alta. O documento de 2012 propõe uma convenção que muitos contratos seguem: a diária é um período indivisível de até 24 horas, com hora de início e de fim combinada entre hospital e operadora, e a fração no dia da entrada e no dia da saída conta como diária inteira.
Um exemplo com corte ao meio-dia
O paciente é internado às 18h do dia 1º e tem alta às 8h do dia 4. São três diárias: a que começa no dia 1º, a do dia 2 e a do dia 3, que termina ao meio-dia do dia 4. Se a alta acontece às 15h do dia 4, passa do corte, e a conta tem quatro diárias.
A mesma convenção traz duas regras que evitam glosa. O paciente não pode ter duas acomodações cobradas no mesmo período, e a diária de UTI ou de isolamento exclui a do quarto naquele dia. Hospital-dia é atendimento sem pernoite: se o paciente dormir no hospital, cobra-se a diária da acomodação usada, e não as duas.
Desconfie de uma regra que circula como se fosse norma, a de que o dia da alta não se cobra. Ela vem da padronização do censo hospitalar do Ministério da Saúde, que conta paciente-dia para fins estatísticos, e não de faturamento. Na conta, vale o que o contrato diz.
No padrão TISS, a diária é cobrada no anexo de outras despesas, ligado à guia de resumo de internação, com o código de despesa 05, diárias. Desde a versão de novembro de 2025, a comunicação de internação e de alta entre prestador e operadora é uma troca eletrônica obrigatória, com a data de cada evento. Vale conferir se o horário usado na contagem das diárias bate com o que foi comunicado.
A acomodação contratada, a superior e a escolhida
A lei garante a internação sem limite de prazo. O artigo 12 da Lei 9.656/1998 veda limitar prazo, valor máximo e quantidade nas internações e, na UTI, deixa a permanência a critério do médico assistente. A RN 465/2021 repete que a internação é em número ilimitado de dias, e a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação. O texto sobre prorrogação de internação mostra como isso empurra a discussão para o terreno clínico.
Quando falta leito na acomodação contratada, vale o artigo 33 da mesma lei: "Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, é garantido ao consumidor o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional." A regra protege o beneficiário. Qual diária o hospital cobra da operadora nessa situação depende do contrato, e o registro da indisponibilidade, com data, hora e quem autorizou a troca, é o que sustenta a cobrança.
Quando é o paciente quem escolhe uma acomodação acima da coberta, a situação é outra. Em 2015, no EREsp 1.178.555, o STJ entendeu que essa escolha pode gerar também cobrança complementar de honorários médicos, quando o contrato prevê. Na conta da operadora, a referência passa a ser a acomodação do plano, e a escolha do paciente precisa estar documentada. O texto sobre glosa de honorário médico trata do acréscimo de honorário por acomodação.
UTI: o critério que a operadora discute
A diária de UTI é a mais cara e a mais discutida. A Resolução CFM 2.156/2016 dá o critério clínico. A admissão e a alta são atribuição do médico intensivista, o pedido de vaga precisa ser justificado e registrado no prontuário pelo médico que solicita, e o critério de admissão é a "instabilidade clínica, isto é, necessidade de suporte para as disfunções orgânicas, e monitoração intensiva". A norma também classifica os pacientes em cinco prioridades e manda as prioridades 2 e 4 preferencialmente para a unidade semi-intensiva.
A resolução não obriga a operadora a pagar nada, porque regula a conduta médica. Mas é a régua que o auditor usa quando glosa uma diária de UTI por permanência além do necessário, e é a mesma régua que o recurso deve usar. O caso clássico é o paciente que já preenchia critério de alta da UTI e ficou por falta de leito na unidade de destino. Nesse caso, o registro do motivo, com data e hora, decide a discussão.
Acompanhante: presença garantida, pagamento conforme o caso
Duas coisas diferentes costumam ser confundidas: o direito de ter acompanhante e a obrigação do plano de pagar por ele.
- Presença. O ECA, no artigo 12, obriga o estabelecimento a dar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável quando a criança ou o adolescente está internado. O Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 16, e a Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 22, asseguram acompanhante à pessoa idosa e à pessoa com deficiência internadas ou em observação.
- Pagamento. A Lei 9.656/1998 cobre as despesas de acompanhante de menores de 18 anos. A RN 465/2021 manda o plano hospitalar cobrir alimentação e acomodação do acompanhante de crianças e adolescentes, de idosos a partir de 60 anos e de pessoas com deficiência, salvo contraindicação justificada do médico. No plano com obstetrícia, cobre o acompanhante indicado pela mulher no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato, que a norma define como os dez dias depois do parto.
Fora desses casos, a diária de acompanhante depende do plano, e a Tabela 38 tem um código próprio para a recusa. Antes de lançar, confira se o paciente está em um dos grupos cobertos e se a contraindicação médica, quando existir, está registrada.
Os motivos de glosa que mais aparecem
Na Tabela 38 do padrão TISS, a diária tem códigos próprios. Estes são os que mais pedem atenção:
| Código | Descrição na Tabela 38 | O que costuma resolver |
|---|---|---|
| 1917 | Falta prorrogação para quantidade de diárias cobradas | Senha de cada prorrogação, com a quantidade autorizada |
| 1903 | Permanência hospitalar incompatível com a evolução clínica | Evolução diária do período contestado |
| 1904 | Permanência hospitalar incompatível com o procedimento autorizado | Registro da intercorrência que estendeu a internação |
| 1911 | Permanência hospitalar para investigação injustificada | Justificativa de por que a investigação exigia internação |
| 1910 | Cobrança de diárias em locais de acomodações diferentes, no mesmo dia | Contagem corrigida, com uma acomodação por período |
| 3232 | Duplicidade de conta devido a período já apresentado em outra parcial | Datas de início e fim de cada conta parcial |
| 3248 | Internação já concluída, prorrogação não permitida | Prova de que o pedido foi feito antes da alta |
| 1918 | Plano do beneficiário não contempla diária de acompanhante | Enquadramento do paciente num grupo coberto |
ANS, Padrão TISS, Componente de Representação de Conceitos em Saúde, versão 202609, Tabela 38. As descrições foram adaptadas da caixa alta, e a terceira coluna é orientação nossa. A tabela foi revista em novembro de 2025, e os códigos inativados naquela revisão deixaram de valer em 30 de junho de 2026. Código que não está na versão vigente não deveria aparecer no demonstrativo.
A diária mistura glosa administrativa e técnica mais do que outros itens. Num estudo com dados de uma operadora do norte do Paraná, de 2013 a 2015, 62,2% dos itens de diárias e taxas glosados tiveram motivo técnico e 37,8%, administrativo. O texto sobre tipos de glosa mostra como separar os dois na triagem.
Como conferir antes do envio
- Tenha a regra de contagem de cada operadora. Hora de corte, tratamento da fração e do dia da alta, o que entra na diária e o que sai à parte. Tudo isso está no contrato, e muda de uma operadora para outra.
- Concilie diárias com senhas. A quantidade cobrada precisa bater com a autorização inicial mais cada prorrogação, contando o que foi autorizado, e não o que foi pedido.
- Confira a acomodação. A cobrada, a autorizada e a do plano. Troca por falta de leito ou por escolha do paciente precisa estar registrada, com data e hora.
- Não cobre dois leitos no mesmo período. Na transferência para a UTI ou para o isolamento, a diária do quarto sai naquele dia.
- Na UTI, olhe o registro do critério. Justificativa de admissão, evolução e o motivo de qualquer permanência depois do critério de alta.
- Confirme o direito do acompanhante. Idade, deficiência, parto ou previsão no plano. Sem isso, a diária do acompanhante volta.
Feita à mão, essa conciliação costuma ficar para depois da glosa. Na Aferi, cada diária da conta é comparada com as senhas, com a acomodação autorizada e com a regra do contrato daquela operadora antes de a conta sair do hospital.
Perguntas frequentes
Depende do contrato com cada operadora. Nenhuma norma da ANS define o conteúdo da diária, e a TUSS dá código à diária comum sem descrever o que ela contém. A referência mais usada é um documento de 2012, sem força de norma, que põe na diária básica leito, roupa de cama, limpeza, dieta oral, cuidados de enfermagem e serviços administrativos, e deixa de fora medicamentos, materiais, gases, exames, equipamentos e honorários.
Depende da regra de contagem do contrato. Na convenção mais usada, a diária é um período indivisível de até 24 horas, com hora de corte combinada, e a fração no dia da saída conta como diária inteira se passar do corte. A regra de não contar o dia da alta vem do censo hospitalar do Ministério da Saúde, que serve para estatística, e não para faturamento.
Não. O artigo 33 da Lei 9.656/1998 garante ao beneficiário a acomodação em nível superior, sem ônus adicional, quando não houver leito disponível nos estabelecimentos próprios ou credenciados do plano. A cobrança entre hospital e operadora nesse caso segue o contrato, e o hospital precisa registrar a indisponibilidade com data e hora.
Nos casos previstos, sim. A RN 465/2021 manda o plano hospitalar cobrir alimentação e acomodação do acompanhante de menores de 18 anos, de idosos a partir de 60 anos e de pessoas com deficiência, salvo contraindicação justificada do médico. No plano com obstetrícia, cobre o acompanhante indicado pela mulher no pré-parto, no parto e nos dez dias seguintes. Fora disso, depende do plano.
Não. A Lei 9.656/1998 veda limitar prazo, valor máximo e quantidade na internação em UTI e deixa a permanência a critério do médico assistente, e a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita a internação no tempo. O que a operadora faz é glosar por critério clínico, alegando permanência incompatível com a evolução. O recurso responde com o registro do critério da Resolução CFM 2.156/2016.
Fontes: Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, artigos 12 e 33. Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, de 2004. STJ, EREsp 1.178.555, conforme notícia do tribunal de 15 de outubro de 2015. Resolução Normativa ANS nº 465/2021, artigos 4º, 19 e 21. Resolução Normativa ANS nº 503/2022, artigos 4º e 9º. Lei nº 8.069/1990, artigo 12. Lei nº 10.741/2003, artigo 16. Lei nº 13.146/2015, artigo 22. Resolução CFM nº 2.156/2016. ANS, Padrão TISS, Componente Organizacional de setembro de 2026, Tabelas 18 e 38. ANS, ata da 111ª reunião do COPISS, de 25 de agosto de 2022. GT Remuneração dos Hospitais, Sistemáticas de Remuneração dos Hospitais que Atuam na Saúde Suplementar: Conta Aberta Aprimorada, outubro de 2012. Ministério da Saúde, Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar, 2002. Rodrigues e outros, Revista Brasileira de Enfermagem, 2018. Balanço do Observatório Anahp, 7ª edição, setembro de 2025. O exemplo de contagem é o do documento de 2012.
Quanto da sua glosa dava para evitar antes do envio?
Dois terços do que a operadora contesta é falha de código, valor, documento ou autorização. Em oito semanas, da assinatura ao sistema no ar, toda conta passa a ser conferida contra o contrato daquela operadora antes de sair.
